Diário Oficial publica lei de incentivo financeiro às escolas de samba do Rio

As escolas de samba devem prestar contas ao órgão estadual responsável pelo fomento até 30 de março do ano subsequente ao repasse, incluindo nota fiscal com a especificação do serviço ou produto adquirido

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Imagem apenas ilustrativa | Foto: Gustavo Domingues


As escolas de samba do Carnaval carioca receberão um impulso financeiro do Governo do Estado, conforme estabelecido pela recém-sancionada Lei 10.255/23, de autoria original do deputado Vitor Júnior (PDT). A medida, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21/12) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, abrange as escolas de samba do Grupo Especial, das Séries Ouro, Prata e Bronze, além do Grupo Mirim. O objetivo é promover o turismo, a cultura popular e gerar empregos por meio do estímulo ao Carnaval.

Conforme a lei, os recursos do fomento serão direcionados para contratos com empresas fluminenses. As escolas de samba devem prestar contas ao órgão estadual responsável pelo fomento até 30 de março do ano subsequente ao repasse, incluindo nota fiscal com a especificação do serviço ou produto adquirido. Até 20% do total do recurso poderá ser destinado à mão de obra.

As despesas do financiamento serão suportadas pelo Fundo Estadual de Cultura, aberto à captação. A regulamentação da norma ficará a cargo do Poder Executivo por meio de decretos. O deputado Vitor Júnior ressaltou a importância do Carnaval como ativo cultural e impulsionador do turismo e emprego.

A lei foi sancionada com vetos nos artigos 2º e 6º, que tratam sobre o valor de fomento destinado às escolas e o período dos repasses. O governador justificou que a atribuição dos valores repassados é de competência do Poder Executivo. Além disso, os artigos estabeleceram despesa obrigatória de caráter continuado, em desacordo com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O texto da lei conta com a coautoria de diversos deputados, destacando a relevância do Carnaval para a economia e cultura carioca.

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