Para o presidente do STF, Dias Toffoli, não houve indícios de irregularidades em reunião pública de Marcelo Crivella (PRB) com lideranças sociais nas dependências do Palácio da Cidade, durante o MarciaGate. Toffoli suspendeu a liminar que impedia o prefeito de usar prédios públicos para “atividades de interesses pessoais ou de algum grupo”.
Segundo o ministro, não existem evidências de que Crivella tenha “atuado a favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições previstas no inciso I, do art. 19 da Constituição Federal”. A decisão de Toffoli atende ao pedido da Procuradoria-Geral do Município e derruba a liminar assinada pelo juiz Rafael Cavalcanti Cruz, que proibia Crivella de usar prédios públicos.
Na avaliação de Toffoli, o fato de o prefeito ser evangélico não o impede de fazer reuniões públicas com grupos ligados a qualquer credo religioso. O presidente da Suprema Corte ainda observarque “é importante sublinhar que a entidade coletiva municipal é um agente relevante de proteção das cosmovisões professadas pelas mais diversas confissões religiosas na esfera pública.”
A decisão de Toffoli praticamente enterra alguns pedidos de impeachment, como o do Ministério Público.