Dica de Especialista: restituições do imposto de renda acontecem por ordem de chegada

Primeiros a fazer a declaração recebem devolução antes, explica o professor do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera

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Mais de 34,1 milhões de brasileiros declararam imposto de renda no último ano, segundo dados da Receita Federal, e a expectativa é de que a arrecadação aumente em 2022. As declarações já podem ser feitas e as restituições têm previsão de pagamento a partir de maio. Quanto antes o contribuinte declarar seus bens, maiores são as chances de receber o valor nas primeiras fases de devolução. 
 
De acordo com o professor de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, de Niterói, Edmundo Lopes, além da vantagem de receber mais cedo a quantia de retorno, os primeiros a fazer sua declaração têm mais tempo para perceber a falta de informações necessárias ao processo. “Existem alguns pequenos erros no Imposto de Renda (IR) que podem fazer o contribuinte cair na malha fina. Um exemplo disso é o equívoco na digitação de números que constam nos dados fornecidos pelo banco, plano de saúde ou empregador. Se notar alguma divergência, é importante realizar a revisão dos itens para evitar infração à legislação tributária”, afirma o docente.
 
“A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago ao Leão. Ou seja, se você por acaso recolheu imposto a menos, tem saldo a pagar; porém, pode ter saldo a ser restituído”, explica Edmundo. O primeiro lote de devolução é voltado para idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiências física ou mental graves e para profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério. “Acompanhe a situação da
declaração depois de entregue para evitar problemas com o fisco, lembrando que a restituição se dá de acordo com a ordem de chegada das informações no sistema”, completa.

Neste ano, devem prestar contas todos que obtiveram rendimento tributável, como pensões, aluguéis e salários, maior do que R$ 28.559,70 em 2021 (no caso de quem recebeu Auxílio Emergencial, R$ 22.847,76) ou que tiveram ganho não tributável maior que R$ 40 mil. Proprietários de bens com valor acima de R$ 300 mil e cidadãos que venderam ou compraram posses (como imóveis e carros) ou ações na Bolsa de Valores também devem apresentar sua declaração.  
 
DOCUMENTOS 
A plataforma onde os dados devem ser preenchidos já se encontra disponível para download no site da Receita Federal. Edmundo informa que “caso o declarante queira retificar alguma pendência, é possível reaver as informações de anos anteriores, por meio do Programa Gerador de Declaração”. O professor orienta a guardar o recibo para facilitar a recuperação e acompanhamento do pagamento da restituição. Saldos bancários em conta corrente ou poupança devem ser incluídos, assim como despesas médicas e com educação para dedução.

Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são:
CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.

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Renata Granchi
Renata Granchi é jornalista e publicitária com mestrado em psicologia. Passou pela TV Manchete, TV Globo, Record TV, TV Escola e Jornal do Brasil. Escreveu dois livros didáticos e atualmente é diretora do Diário do Rio. Em paralelo, presta consultoria em comunicação e marketing para empresas do trade.

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