Direito do Consumidor: Estou inadimplente, o que fazer?

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Em tempos de crise muitos consumidores estão com seus nomes negativados, ou seja, com CPF inscrito em cadastros de inadimplentes. Mas, existem muitas dúvidas de como limpar o nome e voltar a ter crédito. Seguem as perguntas mais frequentes:

1) O que são o SPC e o Serasa?

Ambas são empresas privadas de proteção ao crédito, o SPC Brasil é um sistema de informações, mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas, que forma um cadastro sobre a situação creditícia de pessoas físicas e jurídicas www.spcbrasil.org.br

O Serasa Experian é uma empresa, mantida pelas instituições financeiras, que oferece serviços corporativos, nas áreas de crédito, marketing e certificação digital; e disponibiliza um cadastro de inadimplentes que pode ser consultado por pessoas físicas ou jurídicas www.serasaexperian.com.br

2) Como posso saber se o meu nome está negativado?

Tanto o SPC quanto o Serasa informam por carta às pessoas que tem seu nome inscrito como inadimplentes. Mas, é possível consultar o próprio CPF nos postos de atendimento de cada órgão ou comprar um plano online de consulta.

3) Quando o credor pode inscrever meu nome no SPC/Serasa?

O credor pode inscrever o seu nome no dia seguinte do vencimento da dívida, mas por uma questão de “política de bom relacionamento”, as empresas aguardam 30 dias do vencimento.

4) Estou com meu CPF inscrito, o que fazer?

Você deve pagar ou renegociar a dívida. Procure o credor e ofereça uma proposta, uma forma de pagamento de acordo com o seu orçamento.

Os órgãos de proteção ao crédito costumam realizar “mutirões de renegociação de dívidas” e são ótimas oportunidades para negociar a dívida com prazos e juros bem flexíveis.

5) Qual o prazo para o credor retirar meu nome do cadastro de inadimplente?

Realizado o pagamento integral ou o pagamento da primeira parcela, no caso de renegociação, o credor tem o prazo de 05 (cinco) dias para tirar o nome do devedor do SPC ou do Serasa.

Mas, fique atento! No caso de renegociação, se as demais parcelas não forem pagas o credor poderá inscrever novamente seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito.

6) Não achei o credor, o que fazer?

Caso o credor tenha sumido ou encerrado suas atividades empresariais, o devedor deverá ingressar em juízo com uma ação de depósito judicial ou com uma ação declaratória de inexistência de dívida, caso a dívida esteja prescrita.

Com a sentença o devedor poderá retirar o seu nome do cadastro de inadimplentes.

7) Não consegui renegociar a dívida, o que fazer?

Neste caso o devedor pode abrir um processo, reconhecer a dívida, discutir o valor que está sendo cobrado e oferecer uma proposta judicial de pagamento.

8) Qual o prazo de prescrição da dívida?

A lei estabelece o prazo de 05 anos para o credor cobrar a dívida, seja de forma amigável ou judicial. Passado esse prazo, ele deve retirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes.

Algumas dívidas têm prazos específicos, como: 03 anos para aluguel; 20 anos para condomínio e plano de saúde; e 01 ano para seguros e despesas com hospedagem.

9) Quais restrições o devedor sofre com o nome negativado?

O devedor fica “sem crédito na praça”, ou seja, não terá aprovação em novos empréstimos, parcelamentos e financiamentos; não poderá ser avalista ou locatário de imóveis; e terá restrições bancárias como suspensão da emissão de cheques e do limite do cheque especial.

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