Direito do Consumidor: Compra de ingressos online

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A internet tem facilitado muito a nossa vida quando precisamos comprar ingressos para show, futebol, teatro, cinema e eventos em geral. Existem muitos sites especializados na venda online de ingressos e, também, os sites de compras coletivas que sempre tem uma oferta tentadora.

Além dos cuidados básicos, por exemplo, com a segurança do site e o de não fornecer dados desnecessários antes de concluir a compra, é preciso estar atento:

1) Cobrança da taxa de conveniência – no Rio de Janeiro a cobrança da taxa de conveniência é autorizada por lei, não podendo ultrapassar o limite de 10% do valor de face dos ingressos.

Havendo excesso de cobrança o consumidor pode exigir a restituição do valor pago indevidamente;

2) Entrega dos ingressos – o site é responsável pela entrega dos ingressos, devendo ressarcir o comprador em caso de prejuízo;

3) Desistência da compra – o consumidor tem o direito de desistir da compra, é o chamado “direito de arrependimento”. O prazo legal é de sete dias contados do recebimento do ingresso.

Mas, os sites especializados, seja no campo “ajuda” ou na “política de venda”, trazem regras próprias para o consumidor que deseja desistir da compra.

4) Não realização do evento – é possível o reembolso do valor pago pelo ingresso, seja uma hipótese de cancelamento, de troca de horário da apresentação ou de anulação de atrações.

O consumidor também tem direito ao ressarcimento do investimento feito para participar do evento, como por exemplo, despesas com hospedagem e transporte.

Fique de olho nos seus direitos para que a sua diversão seja perfeita!

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