O direito dos usuários dos planos de saúde é um tema que gera uma série de dúvidas, entre elas destaco o reajuste de preços nos contratos de pessoas físicas.
Para saber como seu plano será reajustado você deve observar a data de celebração do contrato:
1) Contratos assinados antes de 02 de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei 9.656/98 – são os chamados “planos antigos”. Neste caso, o reajuste de preços está estabelecido no contrato. Verifique com atenção se a operadora do plano está seguindo as regras contratadas.
2) Contratos assinados após 02 de janeiro de 1999 e os contratos antigos adaptados à Lei 9.656/98 – neste caso os planos de saúde podem ser reajustados em dois momentos:
2.1) aumento de preço por variação de custos – quem regula esse aumento anual é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em 2015 o percentual autorizado foi de 13,55%.
2.2) aumento de preço por mudança de faixa etária – neste caso você deve observar quando seu contrato foi assinado e os percentuais de variação devem estar expressos no contrato:
* contratos assinados entre 02 de janeiro de 1999 e 01 de janeiro de 2004 – a lei determina que sete faixas etárias sirvam de base para o reajuste do contrato;
* contratos assinados após 01 de janeiro de 2004 – a lei determina que dez faixas etárias sirvam de base para o reajuste do contrato.
Qualquer dúvida se a operadora do plano de saúde está reajustando corretamente o seu contrato, você deve consultar um advogado, a ANS (em www.ans.gov.br), os órgãos de defesa do consumidor, enfim, são muitos os caminhos. Informe-se!