Direito do Consumidor – encerramento da GVT

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Você pode ter visto na imprensa que, a partir de abril, a empresa GVT encerra suas atividades e, por consequência, não irá oferecer seus serviços de TV por assinatura, internet e telefonia. Mas, o que aconteceu?

A GVT foi comprada pela Telefônica/Vivo em 2014 e o último passo do processo de unificação é o encerramento da marca GVT, que ocorrerá a partir de 15 de abril.

É importante observar que, para o consumidor, nada irá mudar em relação aos pacotes ou serviços contratados com a GVT. Toda responsabilidade pelos contratos celebrados serão assumidos pela compradora, ou seja, pela Vivo.

Alguns ajustes são necessários, como: o número de atendimento telefônico que passa a ser 103 15; o código de ligação de longa distância que passa a ser o 15; os nomes dos pacotes e serviços que passam a usar a marca “vivo”; e a unificação do site da GVT com o da Vivo a partir de 02 de abril.

Como cliente GVT, o que devo fazer?

Enquanto consumidor, você deve guardar o contrato, os comprovantes de pagamento e demais documentos relacionados ao serviço ou pacote contratado com a GVT – inclusive e-mails e propagandas impressas. Caso ocorra algum problema com a prestação do serviço você estará resguardado.

É importante, também verificar se o serviço prestado e o valor cobrado estão de acordo com o contratado com a GVT, qualquer dúvida ou irregularidade procure os órgãos de defesa do consumidor.

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