Quando celebramos um contrato para aquisição de um produto ou para prestação de um serviço, o nosso objetivo é que ele seja favorável para as partes envolvidas. E se acontece alguma situação que obrigue o consumidor a desistir do contrato? É legal a cobrança de multa pela desistência?
Sim. Ao desistir do contrato durante a sua vigência é permitida a cobrança de multa contratual, no valor de 10% do serviço contratado.
Mas, existem duas situações que devem ser observadas. A primeira é o Período de Carência ou Fidelização, neste caso, ao desistir do contrato, o consumidor deve pagar multa proporcional ao número de meses faltantes para o fim do período de carência.
A segunda situação é quando há um justo motivo que leve o consumidor à rescisão contratual, por exemplo, a má qualidade na prestação do serviço. Neste caso, deve haver dispensa da cobrança de multa.
Nem sempre é fácil a isenção da multa nos casos de justo motivo. O consumidor deve fazer o pedido por escrito à empresa e, se necessário, procurar o Procon para fazer valer o seu direito.