Com a aproximação das eleições de 2024, muitas pessoas têm dúvidas sobre os direitos assegurados àqueles que atuam como mesários. Embora a função não seja remunerada, tanto os convocados quanto os voluntários têm direito a benefícios garantidos pela legislação eleitoral e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem pode ser mesário?
Os mesários são nomeados pela Justiça Eleitoral, geralmente entre os eleitores da própria seção. A prioridade é dada a diplomados em nível superior, professores e serventuários da Justiça, mas qualquer eleitor em situação regular e maior de 18 anos pode ser convocado ou se voluntariar. As inscrições para ser mesário voluntário podem ser feitas no cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, ou no site oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.
Benefícios e direitos
Entre os direitos dos mesários está a concessão de duas folgas para cada dia de trabalho prestado à Justiça Eleitoral, inclusive pelos dias de treinamento. As folgas são negociadas diretamente com o empregador e não podem ser recusadas pela empresa. Caso haja qualquer problema, o trabalhador pode recorrer à Justiça Eleitoral.
“Funcionários sob o regime CLT precisam informar o empregador assim que receberem a convocação oficial da Justiça Eleitoral, seja por meio físico ou digital, pois precisarão se ausentar para participar dos treinamentos obrigatórios e, também, no dia da eleição, caso seu contrato inclua trabalho aos finais de semana”, orienta Agatha Otero, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio Pereira Advogados Associados.
A advogada também ressalta que o mesário deve negociar suas folgas com a empresa ou instituição onde trabalha, mas o fato de ser convocado em uma eleição não garante sua participação em pleitos futuros. “A necessidade de convocar mesários pode variar conforme o número de voluntários e a quantidade de eleitores nas zonas eleitorais, o que significa que um mesário pode ser chamado novamente ou não,” explica Otero.
No dia da eleição, os mesários têm direito a um auxílio-alimentação de até R$60,00, conforme a Portaria TSE nº 63/2023. Para aqueles que trabalham aos domingos, o dia é considerado como serviço público relevante, e o empregador deve liberá-los para desempenhar suas funções sem a necessidade de compensar horas.
Além disso, os mesários recebem um certificado de participação pelos serviços prestados, que pode ser utilizado como comprovação de atividade extracurricular ou complementar em instituições de ensino superior, desde que haja convênio específico. Também pode ser critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital.
E se o mesário não comparecer?
Caso o mesário não compareça no dia da eleição, ele deve justificar sua ausência ao juiz eleitoral no prazo de até 30 dias. A falta sem justificativa pode resultar em multa, conforme o artigo 124 do Código Eleitoral. Para servidores públicos, a penalidade pode incluir suspensão de até 15 dias. Se a ausência de mesários impedir o funcionamento de uma seção eleitoral, as penalidades podem ser duplicadas.
Quem não pode ser mesário?
Algumas pessoas são impedidas de exercer a função de mesário, conforme as regras da Justiça Eleitoral. Entre elas:
- Candidatos e parentes até o segundo grau, incluindo irmãos, cunhados, filhos, pais, avós, netos, sogros, genros e noras.
- Membros de diretórios de partidos ou federações com funções executivas.
- Autoridades e agentes policiais, além de funcionários que ocupam cargos de confiança no Executivo.
- Funcionários da Justiça Eleitoral em qualquer nível.
- Profissionais de segurança, como agentes penitenciários e guardas civis municipais, mesmo que se inscrevam como voluntários.
- Eleitores menores de 18 anos.
Treinamento
O treinamento dos mesários é fundamental e, geralmente, ocorre entre agosto e setembro. Durante esse período, os convocados aprendem a desempenhar funções essenciais no dia da eleição, como operar a urna eletrônica, verificar o material de votação, afixar cartazes com as proibições de propaganda, e garantir o preenchimento correto dos formulários de justificativa, entre outras responsabilidades que asseguram a organização e a segurança do processo eleitoral.