Dono de hospedagem canina, no Recreio, é denunciado pelo MPRJ por morte de cadela

O animal teria sido infectado pela doença parasitária miíase, durante a sua estada na Câes Fantásticos. Apesar da gravidade do caso, a cadela não recebeu socorro

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Imagem meramente ilustrativa - Foto: Reprodução

Diogo Figueiredo Rocha Pinheiro, proprietário da hospedagem para cachorros Cães Fantásticos, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste da cidade, foi denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), nesta quarta-feira (3), pelo crime de maus-tratos cometido contra uma cadela de 16 anos que teria contraído a zoodermatose miíase, em sua hospedagem, em dezembro de 2021. O animal, que precisaria de tratamento médico-veterinário, teria morrido sem receber o devido socorro.

A miíase é uma infecção parasitária causada por larvas de moscas que infestam os tecidos vivos ou em estado de necrose dos animais, provocando grande sofrimento ao hospedeiro acometido pela doença. Segundo as investigações do MPRJ, a cadela Liloo padeceu, por no mínimo quatro dias, sob a responsabilidade do dono da hospedagem. Liloo foi a óbito, em janeiro de 2022, logo depois de ter sido devolvida à sua tutora.

O laudo pericial realizado, na época, apontou que o animal era portador das seguintes doenças pré-existentes: alteração renal, doença periodontal grave, e tumores mamários sem metástase ou sinais de malignidade. Todas as enfermidades foram atestadas por especialistas que a atenderam.

No atestado de óbito da cadela é apontado que ela morreu em decorrência de parada cardiorrespiratória. Mas um laudo pericial informou que “pela análise dos vídeos, fotos, laudos e prontuários, pela grande infestação de larvas e tamanho das mesmas, o Perito Criminal conclui que a miíase ocorreu durante a hospedagem. A presença de miíase provoca sofrimento, dor, risco de infecções e patologias e até mesmo pode levar o animal a óbito. A desídia no tratamento da miíase é considerada maus-tratos,” segundo informações do jornal O Globo.

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Como não prestou socorro ao animal, Diogo Figueiredo Rocha Pinheiro teria cometido o crime de maus-tratos contra Liloo. A denúncia foi acatada pelo Juízo da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, tendo o MPRJ pedido a condenação do dono da hospedagem por omissão diante do dever contratual de cuidar da cadela. A pena estabelecida para o crime de maus-tratos varia de 2 a 5 anos de prisão.

Em janeiro, a Cães Fantásticos divulgou uma nota de esclarecimento em sua conta no Instagram afirmando que a empresa não tinha ciência das doenças pré-existentes de Liloo. Segundo a nota, a causa da morte da cadela teria sido insuficiência cardiorrespiratória e que “nada disso ocorre do dia para a noite”.

O jornal O GLOBO informou que tentou contato com Diogo Figueiredo Rocha Pinheiro e com a hospedagem Cães Fantásticos, sem obter retorno.

As informações são do jornal O Globo.

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