Para quem não sabe o Brasil usa o sistema de proporcionalidade na eleição de deputados e vereadores. Em miúdos, cada voto que você deu em um deputado foi para o partido ou coligação dele, soma-se o total, então daí sai o número total de cadeiras que o partido ou coligação teve e eleitos os mais votados. Por isso caso com os do ex-BBB Jean Willis (PSol), eleito com 13 mil votos devido a grande votação de Chico Alencar do mesmo partido.
Bem, Garotinho foi o deputado federal mais votado do Rio de Janeiro e seu partido, o PR, acabou com 8 vagas para deputado federal. Ocorre que o ex-governador foi candidato com uma liminar, devido a Lei do Ficha Limpa, seus quase 700 mil votos podem ser anulados se ele for declarado “ficha suja”, e o partido pode perder além de sua vaga mais 4 (Neilton Mulim, Dr. Paulo Cesar, Liliam Sá e Paulo Feijó).
O Blog do Campbell fez um post sobre como ficará a bancada federal caso Garotinho não seja eleito. Dá para ver os 5 deputados que estão torcendo, rezando e indo para a porta do TSE para tentar a impugnação de Garotinho.
PMDB-PSC-PP – Fez 13 e passaria a fazer quinze deputados. Entrariam o ex-prefeito de Angra, Fernando Jordão e o deputado federal Bornier, ambos do PMDB. PR, que está elegendo oito passaria a ter apenas três: Francisco Floriano, Dr. Adilson Soares e Zoinho. Neilton Mulim, Dr. Paulo Cesar, Liliam Sá e Paulo Feijó perderiam suas vagas. DEM-PSDB-PPS, que elegeu cinco representantes, passaria a ter seis. Entraria o deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB). PMN-PSB passaria de três para quatro vagas e entraria Dr. Carlos Alberto, do PMN. PCdoB elegeria o segundo deputado, Edmilson Valentim.
Nos demais partidos e coligações não haveria alterações.
(*) Esta conta vale apenas se só os votos de Garotinho forem considerados nulos. Há outras decisões judiciais mantendo com nulos votos que podem ser computados e o inverso, mas, obviamente, que não modificariam tanto a composição da Câmara como a anulação dos votos de Garotinho.
Foto: Brasilia007 por Royal Olive