EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PARA TODOS OS CONDÔMINOS – 11/03/2024
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALACIO VIGIA – RUA DA QUITANDA, 80 – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ
A VABRAD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., na qualidade de proprietária de 88,50% (oitenta e oito vírgula cinquenta por cento) das frações ideais do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALACIO VIGIA, inscrito no CNPJ-MF sob o número 18.776.236/0001-80, representada neste ato por seu Administrador Dr. CLAUDIO ANDRÉ PADILHA DE CASTRO, também síndico e signatário do presente Edital, nos termos do Clausula terceira (3ª) Parágrafo “J” da Convenção de Condomínio CONVOCA TODOS os Senhores Condôminos do referido Edifício, situado na Rua da Quitanda, 80 , no Centro do Rio de Janeiro – RJ para comparecer e participar na Assembleia Geral Ordinária a se realizar na sala de reuniões da Administradora do Condomínio, sito à RUA DA ASSEMBLÉIA, 40 – 12º ANDAR, CENTRO, RJ, em primeira convocação havendo quórum legal, às 10:30 horas do dia 11 (onze) de Março de 2024, ou, em segunda convocação, com qualquer número, `as 11horas, a fim de deliberarem exclusivamente sobre a matéria da seguinte ordem do dia :
I – Eleição do Síndico e Sub Síndico, para o mandato de dois (2) anos;
II – Discussão e aprovação das contas do Condomínio do Edifício, do dia 01 de Janeiro de 2019 até o dia 31 do mês de Dezembro de 2023;
III– Discussão e Aprovação de previsão orçamentária para fazer face ao atendimento das despesas ordinárias do condomínio no próximo exercício;
IV – Cobrança imediata dos condôminos de suas respectivas cotas partes dos prêmios de seguros pagos pela administradora do Edifício e jamais reembolsados pelos senhores condôminos, referentes aos exercícios dos anos 2017, 2019 e 2020, sem qualquer juros ou correção monetária, em uma só parcela;
V – Ratificação de todas as demais medidas tomadas pela Administração e pelo Síndico, desde 01 de Janeiro de 2019 ao dia 31 de Dezembro de 2023;
VI – Informação sobre os Processos Judiciais movidos contra a concessionária LIGHT, e débitos do edifício junto àquela concessionária;
VII – Assuntos gerais.
Observa-se a todos os prezados condôminos que a presente Assembleia é específica aos assuntos constantes da ordem do dia. Informamos, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de votar nas deliberações da assembleia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro; 2) Os condôminos poderão se fazer representados por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos Artigos 653 e segs. do Código Civil, assim como em nossa Convenção Condominial; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes. -.-
Rio de Janeiro, 01 de Fevereiro de 2024
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO VIGIA.
VABRAD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e
CLAUDIO ANDRÉ PADILHA DE CASTRO – SÍNDICO