EDITAL: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE MARÇO DE 2024.

CONDOMINIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO VIGIA RUA DA QUITANDA,80-CENTRO-RJ. CNPJ.18.776.236/0001-80 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE MARÇO DE 2024.

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Condomínio do Edifício Palácio Vigia

CONDOMINIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO VIGIA
RUA DA QUITANDA,80-CENTRO-RJ.
CNPJ.18.776.236/0001-80
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE MARÇO DE 2024.

Ao onze dias de Março  do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária os Senhores Condôminos do Edifício PALÁCIO VIGIA, situado na Rua da Quitanda, 80 Centro,  na sala de reuniões da SÉRGIO CASTRO IMÓVEIS, situado na Rua da Assembleia, 40- 12° andar, Centro, presentes os condôminos das unidades: Sobreloja, 2° andar, 3° andar, 4° andar, 5° andar, 6° andar,  7° andar, 8° andar, 9° andar, 10 andar, 11° andar, todas de propriedade da VABRAD ADMINISTRAÇÃ? E PARTICIPAÇÕES LTDA., representada neste ato por seu bastante procurador legal, ausente apenas a Empresa Condômina proprietária da LOJA, os quais assinaram a relação de presenças, devidamente convocados por Edital de Convocação, para deliberarem sobre as seguintes Ordens do Dia:

I – Eleição do Síndico e Sub Síndico,  para o mandato de dois (2) anos;

II – Discussão e aprovação das contas do Condomínio do Edifício, do dia 01 de Janeiro de 2019 até o dia 31 do mês de Dezembro de 2023;

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III– Discussão e Aprovação de previsão orçamentária para fazer face ao atendimento das despesas ordinárias do condomínio no próximo exercício;

IV – Cobrança imediata dos condôminos de suas respectivas cotas partes dos prêmios de seguro pagos pela administradora do Edifício e jamais reembolsados pelos condôminos, referentes aos exercícios dos anos 2017, 2019 e 2020, sem qualquer juros e correção monetária, em uma só parcela;

V –  Ratificação das demais medidas tomadas pela Administração e pelo Síndico, desde 01 de Janeiro de 2019 ao dia 31 de Dezembro de 2023;

VI – Informação sobre os Processos Judiciais movidos contra a concessionária LIGHT, e débitos do edifício junto àquela concessionária;

VII – Assuntos gerais.

Às onze horas, em segunda convocação foram abertos os trabalhos, sendo indicado para presidi-los, o Dr. Cláudio André Padilha de Castro (administrador da VABRAD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., proprietária de 88,50% (oitenta e oito inteiros e cinquenta décimos por cento) das frações ideais do CONDOMINIO PALACIO VIGIA o qual aceitando a indicação convidou o Sr. Valdemar Moraes Barboza, brasileiro, solteiro, gerente administrativo, inscrito no CIC 707.146.817 e RG 08121416-5 expedida pelo DETRAN, residente nesta Cidade, para secretariá-lo, solicitando do mesmo a leitura do Edital de Convocação, o que foi realizado. Dando continuidade, passou ao item “I” Eleição do Síndico, Sub síndico e Conselho Fiscal/Consultivo e estipulação dos, seus    honorários, nos termos da Clausula terceira parágrafo Letra “H”, para novo mandato de 2 [dois) anos. Após votação, por unanimidade dos presentes, foi reeleito ao cargo de Síndico o Dr. Claudio André Padilha de Castro, inscrito no CPF 084.125.777-95 e portador da cédula de identidade 113.850 da OAB,  residente em São Paulo, Capital,  pelo período de dois anos, com o recebimento mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), líquidos, a título de honorários de Síndico, com recebimento de décimo terceiro salário no mês de Dezembro. Após votação para Sub-Síndico, foi eleito por unanimidade, o Sr. Valdemar Moraes Barboza, brasileiro, solteiro, administrador, inscrito no CPF 707.146.817-68 e Cédula de identidade 08121416-5, expedida pelo DETRAN, à vigorar pelo mesmo prazo de mandato, que receberá a quantia mensal de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos e sessenta reais) com recebimento de décimo terceiro salário no mês de dezembro de cada ano. Para o Conselho Fiscal/Consultivo, foram eleitos por unanimidade os Srs. Gideon Levanon (Vabrad), israelense, casado, administrador, inscrito no CPF nº 061.360.707-40 e Cédula de Identidade de Estrangeiro V944470-F, permanente, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro,  e  Dr. Sérgio Cláudio de Castro Junior, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 985.280.177-53 e cédula de identidade  08003494-5 IFP/RJ, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro. Todos eleitos e empossados com mandato de 2 (dois) anos. Passando ao item “II”- Discussão e aprovação das contas do Condomínio do Edifício denominado Palácio Vigia, até o dia 31 do mês de dezembro de 2023. Foram apresentados pela SÉRGIO CASTRO IMÓVEIS, Administradora do Condomínio, os documentos e contas pagas, até 31 de Dezembro de 2023, que foram examinadas, e aprovadas por unanimidade dos presentes, com voto de louvor. Foi observado pela Administração, que o reembolso dos prêmios de seguros do Empreendimento, pertinentes aos exercícios de 2017, 2019 e 2020, não ocorreu, gerando crédito para a conta corrente do condomínio, que deve ser ressarcido, Passando ao item “III”- Apresentação, discussão e aprovacão da previsão orçamentária para atender as despesas ordinárias do Condomínio. Neste momento, foi apresentada pela SÉRGIO CASTRO IMÓVEIS, o plano de orçamento das  despesas mensais e ordinárias, que foi colocado em discussão, e que após debatido ficou estipulada em R$ 103.000,00 (cento e três mil reais mensais), a partir de Abril/2024, o que restou aprovado por UNANIMIDADE DOS PRESENTES. Passando ao seguinte item ”IV” – Cobrança imediata dos condôminos de suas respectivas cotas partes dos prêmios de seguro pagos pela administradora do Edifício e jamais reembolsados pelos condôminos, referentes aos exercícios dos anos 2017, 2019 e 2020, sem qualquer juros e correção monetária, em uma só parcela. A administração formalizou  e comprovou aos condôminos presentes que os prêmios de seguro dos exercícios de 2017, 2019 e 2020, não foram reembolsados pela condômina da Loja à administração do Condomínio, sendo a cota parte da Loja A (Itaú-Unibanco) referente a estes três exercícios correspondente ao valor TOTAL de R$ 34.700,46 (trinta e quatro mil, setecentos reais, quarenta e seis centavos). Sendo assim foi solicitado ao Síndico reeleito, que providenciasse o mais breve possível, essa cobrança da condômina, que, embora adimplente, não costuma participar das reuniões e precisa ser informada, fornecendo os valores por exercício e o total para reembolso imediato, pois o caixa do edifício necessita ser recomposto. Passando ao seguinte item “V”- Apresentacão e ratificacão das demais medidas tomadas pela Administracão e pelo Síndico, no período de 01 de Janeiro de 2019 à 31 de dezembro de 2023. Neste momento o Presidente da Mesa pede a Administradora, que mostrasse aos presentes o dossiê das ocorrências do período, que após lida e discutida pelos presentes, foram aprovadas por unanimidade e passam a constar nesta assembleia:  1) A contenda  junto a ÀGUAS DO RIO, persiste até o momento,  para adequação da cobrança do fornecimento d’água, que vem sendo cobrado a maior, e em valores exorbitantes;  2) Aprovação de serviços para reparação dos elevadores junto a Empresa Otis Elevadores; 3) Revisão e manutenção das bombas de água;   4) revisão dos banheiros coletivos, para reparos na rede hidráulica que apresentam vazamentos, por conta da VABRAD; 5) Remoção PELA CONDÔMINA VABRAD das divisórias que dividiam os andares do empreendimento, e repintura do local, para colocar o empreendimento no seu estado original, tudo feito à CUSTA EXCLUSIVA DA VABRAD sob a supervisão da equipe da administradora Sergio Castro; 6) Necessita ainda de revisão geral o sistema de refrigeração de ar gelado (Chiller), o que a VABRAD providenciará tão logo seja possível; 7) Revisão no gerador do empreendiomento; 8)  Finalizado o acordo para quitação da dívida junto a Otis, e formalizando desconto na cobrança, em decorrência da vacância do Empreendimento, que se encontra totalmente vazio. 9) Ratificação da troca da funcionária encarregada da Faxina do edifício e da sala de bombas; 10) Remoção das pichações na fachada do edifício, realizada duas vezes, principalmente na fachada da Loja, que causava péssima impressão ao empreendimento.    VI – Informação sobre os Processos Judiciais movidos contra a concessionária LIGHT, e débitos do edifício junto àquela concessionária. Foi informado pela administradora, que o corpo jurídico continua envidando esforços para redução dos impostos aplicados na cobrança de consumo de energia, bem como sendo negociada o débito cobrado, uma vez que o Empreendimento acha-se totalmente desocupado, e na justiça seguimos discutido a cobrança de valores exorbitantes. Dando continuidade a reunião, item “VII”- Assuntos  Gerais. O Presidente tomando a palavra, pergunta aos presentes se existem assuntos à serem abordados. Com a palavra o Sr. Síndico ratifica a vacância do Edifício desde o dia 15 de Junho de 20/06/2018.  O Sr. Síndico informa que autorizou a guarda, no Hall de Entrada, por 6 meses, de portas e outros itens removidos pela obra da VABRAD que retirou as divisórias dos andares. O Sr. Síndico informa que os andares do edifício estão disponíveis para locação, e a sua loja, de propriedade do Grupo Itaú, se encontra à venda, conforme placa afixada na mesma. O Sr. Síndico informa que a região do centro da cidade passa por um problema grave de ocupação, com uma imensa vacância dos prédios, da ordem de quase 60%.  Também frisou os perigos de ter os imóveis vazios, pois uma grande onda de invasões e arrombamentos vem ocorrendo na cidade, citando matéria do jornal DIÁRIO DO RIO.  Nada mais havendo ser tratado, o Presidente deu por encerrada a reuni?o, pedindo que eu secretário lavrasse a presente Ata que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, secretário, sendo absoluta expressão da verdade. R io de Janeiro, 11 de Março de 2024.

CLAUDIO ANDRÉ PADILHA DE CASTRO

PRESIDENTE

VALDEMAR MORAES BARBOZA.

SECRETÁRIO

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