?EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PAÇO DO OUVIDOR
A ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PAÇO DO OUVIDOR, através de seu SÍNDICO CLAUDIO ANDRÉ PADILHA DE CASTRO, nos termos do Parágrafo Único da Convenção de Condomínio CONVOCA TODOS os Senhores Condôminos do Edifício Paço do Ouvidor ( CNPJ-MF 00.378.749-0001-77), situado na Rua do Ouvidor, 161, no Centro do Rio de Janeiro – RJ para comparecer e participar na Assembleia Geral Ordinária a se realizar presencialmente na sala de reuniões da Administração do Condomínio, em primeira convocação havendo quórum legal, às 9:30 (nove horas e trinta minutos) do Sábado, dia 04 (quatro) de Janeiro de 2025, ou, em segunda convocação, com qualquer número, `as 10:00 (dez horas), a fim de deliberarem exclusivamente sobre a matéria da seguinte ordem do dia :
I – Eleição do Síndico, nos termos do art. 26, e dos novos conselheiros, nos termos do art.27 da Convenção;
II – Aprovação das contas do Condomínio do Edifício Paço do Ouvidor, desde a última AGO até o dia 30 de Julho de 2024;
III – Discussão e Aprovação de previsão orçamentária para fazer face ao atendimento das despesas ordinárias do condomínio;
IV – Ratificação das demais medidas tomadas pela Administração e pelo Síndico, até o dia 30 de Novembro de 2024;
V – Apresentação e esclarecimentos das obras realizadas no período;
VI – Exposição e deliberação acerca de unidades inadimplentes que solicitam o equacionamento das dívidas condominiais das salas e andares, e esclarecimentos adicionais;
VII – Posicionamento das ações de cobrança ajuizadas;
VIII– Deliberação pelo descarte dos arquivos “mortos”, com mais de 10 (dez) anos;
IX – Pendências de cobranças da concessionária denominada Águas do Rio, cujos valores escorchantes cobrados obrigaram o condomínio a buscar alternativas;
X – Adequação dos postos de serviços, com redução do pessoal (Portaria e Segurança);
XI – Melhorias apresentadas no período;
XII – Problemas causados pela vacância e inadimplência de imóveis no empreendimento e alternativas possíveis para melhoria na ocupação;
XIII – Associação do Condomínio à Aliança Centro Rio, vantagens obtidas, retirada de bancas de jornal e ordenação urbana na Uruguaiana;
XIV – Assuntos de interesse comum.
Observa-se a todos os prezados condôminos que a presente Assembleia é específica aos assuntos constantes da ordem do dia. Informamos, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de votar nas deliberações da assembléia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro; 2) Os condôminos poderão se fazer representados por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos Artigos 653 e segs. do Código Civil, assim como em nossa Convenção Condominial; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes e 4) Os serviços de manutenção e reforma discutidos aprovados na reunião podem gerar a cobrança de cotas extras, caso não haja superávit suficiente para realizá-los.
Rio de Janeiro, 12 de Dezembro de 2024.
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PAÇO DO OUVIDOR
CLAUDIO ANDRÉ PADILHA DE CASTRO – SÍNDICO