Eduardo Paes publica decreto para internação compulsória de mendigos do Rio e dá novos direitos

Decreto prevê além da internação involuntária de dependentes químicos, identidade para moradores de rua, que agora poderão se abrigar a qualquer hora com seus pets

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Discurso do Prefeito Eduardo Paes na Missa de Reabertura da Igreja da Nossa Senhora da Lapa dos Mercadores- Foto Daniel Martins/DIÁRIO DO RIO

Após as cenas de assaltos, estupros e overdoses de cracudos no Rio de Janeiro, o prefeito do Rio de Janeiro agiu mês passado e disse que faria a internação compulsória dos mendigos viciados da cidade. Não vou deixar o Rio se transformar no Centro de São Paulo, disse Paes sobre projeto em novembro, logo após receber críticas de movimentos sociais sobre a iniciativa. A mobilização do Poder Público aconteceu após um mendigo que estuprou uma mulher, em Copacabana, na Zona Sul do Rio. O caso ocorreu no dia 14 de novembro na esquina da rua Xavier da Silveira com a praça Eugênio Jardim.

Em um artigo de 3 de Dezembro, o DIÁRIO DO RIO defendeu a medidaos cracudos são um risco para si e para nós. Entre o cidadão e o viciado que paira pelas ruas como zumbi, vulnerável é o carioca; que se trate estas pessoas com dignidade, mas sempre reconhecendo que eles não respondem mais por si próprios”. Apesar disso, membros do Ministério Público e parlamentares do Psol foram contra as medidas.

Apesar da pressão contrária, nesta quinta-feira, 21/12, Paes publicou o Decreto Rio Nº 53816 de 2023, que “estabelece as diretrizes do Plano de Ação e Monitoramento para Efetivação das Ações de Proteção à População em Situação de Rua e institui o Programa “Seguir em Frente”, dando outras providências.“. Feito em conjunto com o secretário de saúde Daniel Soranz e outros especialistas, o decreto faz uma mudança interessante, sai o termo “internação compulsória”, entra “internação involuntária” e cria o programa “Seguir em Frente”.

Identidade, Pets e Horário

Logo em seu art. 2º e 3º resolve um problema geral dos mendigos da cidade e determina a implantação “de prontuário eletrônico único entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde para o cuidado e diagnóstico da população em situação de rua, em caráter longitudinal e permanente” e que “todas as instituições públicas municipais devem promover o direito à identidade da população em situação de rua, realizando identificação provisória com nome social e posterior auxílio à retirada de documentação definitiva“.

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O decreto também garante o acesso aos albergues, abrigos, hotéis, unidades de acolhimento, unidades de saúde e pousos da Prefeitura do Rio, eliminando qualquer barreira que por ventura existam hoje. E em caso “de falta de vaga para abrigamento na unidade, o agente público deve receber a pessoa em espaço provisório e dar todo o apoio necessário até o seu encaminhamento em outra unidade em que exista vaga disponível, ainda que ausentes, no momento, as condições ideais“. Além de que “todas as unidades de abrigamento devem receber os animais de estimação e com vínculo com as pessoas em situação de rua e garantir o direito ao cuidado vacinal, castração e microchipagem“, um pedido antigo de assistentes sociais.

Assim como é antigo que se receba em horários diferentes, agora previsto que “todos os albergues, abrigos, hotéis, unidades de acolhimento, unidades de saúde e pousos devem receber as pessoas independentemente do horário, enquanto estiver com vagas disponíveis“.

Internação Involuntária

Sobre a internação involuntária ela está no art. 6º:

Art. 6º Todas as pessoas tem garantido o direito à vida, devendo, em caso de intoxicação grave, ideação suicida, síndrome consumptiva avançada ou outra situação com risco de vida iminente, independentemente da condição de rua, ser socorridas emergencialmente pelo SAMU ou qualquer agente público, e encaminhadas a uma unidade de saúde que realizará o atendimento.
§ 1° Em caso de alta médica da pessoa em situação de rua, deve ser garantido o seu direcionamento a uma unidade de acolhimento.
§ 2° Todo atendimento e socorro prestados devem ser registrados no prontuário eletrônico integrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal Assistência Social e disponibilizados para fins de fiscalização, conforme previsão legal.
§ 3° No caso de necessidade de internação involuntária, a critério médico, a Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização.
§ 4° É dever de todos prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, ou pedir socorro da autoridade pública, quando verificar pessoa em situação de desamparo ou grave perigo, criança abandonada ou extraviada, ou ainda pessoa inválida ou ferida.

Assim a Prefeitura do Rio cumpre todas as medidas tanto do Governo Federal, quanto do Supremo Tribunal Federal. E fica difícil até a crítica dos grupos progressistas, já que há um método tanto para a internação, como uma porta de saída para o internado.

O Programa Seguir em Frente

Finalmente, é criado o Programa Seguir em Frente, uma forma de que o mendigo não volte para a rua e dê a ele um trabalho formal.

Art. 7º O Programa “Seguir em Frente” tem como objetivo a saída qualificada da situação de rua, através da reinserção produtiva para a população em situação de rua, conforme nível de autonomia de cada indivíduo, mediante ações articuladas com o objetivo de desenvolver geração de renda própria, reinserção no mercado de trabalho formal e autonomia ocupacional.
Art. 8º A estratégia de reinserção produtiva será composta por:
I – exercício e desenvolvimento de atividades e capacitação ocupacional, nos locais de acolhimento com auxílio financeiro compatível com as horas de execução das atividades;
II – programas de estágio em unidades do Poder Executivo, com auxílio financeiro compatível com as horas de execução das atividades;
III – ações de incentivo, orientação e intermediação para ocupação de vagas no mercado formal ou para a inserção produtiva por meio do empreendedorismo;
IV – integração em programas estaduais ou federais de inclusão produtiva e geração de renda.

Art. 9º As seguintes metas do programa “Seguir em Frente” serão incluídas nas metas estratégicas para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser fixado, nos respectivos acordos de resultados, o acréscimo dos seguintes indicadores:
I – Percentual de pessoas que deixaram a situação de rua em relação ao último censo de população em situação de rua (Fase I).
II – Percentual de pessoas que aderiram ao tratamento de saúde em relação ao último censo de população em situação de rua (Fase II).
III – Percentual de pessoas que iniciaram atividade laboral em relação ao total de pessoas que deixaram a situação de rua, como apurado na Fase I acima (Fase III).
IV – Percentual de pessoas que deixaram a situação de rua para um domicílio formal em relação ao último censo de população em situação de rua (Fase IV).
V – Percentual de pessoas que não necessitam mais da assistência do Programa “Seguir em Frente” (Fase V).
Art. 10. Em caso de necessidade de ajuste estrutural, cada unidade deverá apresentar cronograma de adequação para atender às determinações deste Decreto.

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12 COMENTÁRIOS

  1. Título falso, matéria mal escrita e cheia de julgamentos pessoais. Não é “internação das pessoas que tão vivendo na rua”, mas sim de qualquer pessoa dependente química (mesmo sem morar na rua) que for encontrada muito drogada, em overdose ou crise consumptiva. E o abrigamento para quem vive na rua continua opcional, agora permitindo também os pets. São duas coisas totalmente diferentes que engana que não lê direito.

  2. Eu sempre disse que pessoas viciadas em crack não têm mais condições de escolher por si só seu tratamento. É preciso que o Estado (nós) intervenhamos para sua recuperação e reinserção na sociedade. O mesmo vale para pessoas em situação de rua. Eu quero me manter informada sobre as ações de Eduardo Paes nesse sentido pois é crucial para a segurança e bem estar na sociedade carioca.

  3. Boa iniciativa! Que não faltem meios para que bem funcione. Também é momento de fazer aparecer a guarda municipal, cadê a GM? Além dos excessos da mendicância, no RJ o trânsito se transforma em completa bandalha. Cadê a GM?

  4. Espero que seja como está dizendo que será, caso contrário, será uma prisão, mas sem condenação. Será apenas recolher, prender e não dá o tratamento devido e necessário para os que serão internados. Como nos tempos dos manicômios, onde moradores de rua eram jogados lá, e tratados como loucos, onde aconteciam coisas horríveis.

  5. Apesar do pessoal do PSOL que só defendem hipocritamente mas não fazem nada nem levam nenhum destes pessoal pra casa, parabéns ao Eduardo Paz por este decreto extremamente importante

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