Eduardo Paes recorre contra restrição em apreensões na Operação Verão

O anúncio foi feito na tarde desta sexta-feira (15/12) em sua rede social. Paes argumentou que tal determinação prejudica o cumprimento das obrigações de segurança pública pela prefeitura

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O prefeito Eduardo Paes (PSD) anunciou através de suas redes sociais, na tarde desta sexta-feira (15/12), que irá recorrer da decisão judicial que proíbe a apreensão de adolescentes sem flagrante durante a Operação Verão. Em sua postagem, Paes argumentou que tal determinação prejudica o cumprimento das obrigações de segurança pública pela prefeitura.

O prefeito enfatizou o papel das secretarias de Ordem Pública e de Assistência Social, destacando que essas, sob o comando da primeira, contribuem para a prevenção de crimes na cidade. Ele expressou preocupação de que a decisão impacte negativamente o trabalho dessas secretarias em conjunto com as forças policiais.

A decisão em questão foi proferida pela juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital. A magistrada concedeu, na última segunda-feira (11/12), tutela de urgência para impedir que o Estado e o Município do Rio de Janeiro apreendam crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial por escrito. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Rio.

A juíza ressaltou que a Operação Verão, que visava restringir o acesso de crianças e adolescentes à praia, viola direitos individuais e coletivos dessa parcela específica da sociedade. Ela apontou situações em que jovens foram impedidos de ir à praia, mesmo estando acompanhados pelos responsáveis, e considerou que a medida não se justifica, pois os adolescentes não estavam em flagrante delito e não havia mandado de busca e apreensão.

Mesquita destacou que a praia é um espaço público democrático e que a abordagem realizada na Operação Verão viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em sua decisão, ela também determinou que Estado e Município não poderão apreender crianças e adolescentes sem aplicação de medida protetiva de urgência prevista no ECA. Além disso, deram um prazo de 10 dias para apresentarem planos de Segurança Pública e Abordagem Social para o período do verão, respeitando os direitos das crianças e adolescentes.

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