Eduardo Paes regulamenta lei que estabelece normas de segurança para o sistema BRT

Aprovada pela Câmara, a Lei Municipal nº 6.299 prevê multa de R$ 170,00 em caso de calote. A pena será aumentada se o usuário for reincidente

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Daniel Martins/Diário do Rio

O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), regulamentou a Lei Municipal nº 6.299, de 5 de dezembro de 2017, aprovada pela Câmara, a qual estabelece normas de segurança para o funcionamento do Sistema BRT. A medida foi tomada diante do grande número de calotes imposto pelos usuários do sistema.

Pela Lei, caberá à Secretaria Municipal de Transportes elaborar um “Manual do Usuário do Sistema BRT”, com os direitos e os deveres dos passageiros do modal de transporte. Em caso de desrespeito às normas estabelecidas, os usuários serão obrigados a deixar estações ou ônibus do BRT.

No caso dos calotes, a Lei prevê a aplicação de multa de R$ 170,00. Sendo o usuário reincidente, o ordenamento prevê ainda o aumento deste valor, excetuando os casos de gratuidade previstos na lei ou normas regulamentares.

Caso o usuário do modal cometa infração penal, será de responsabilidade do operador privado executar a prisão em flagrante, após a qual deverá encaminhá-lo às autoridades policiais.

Advertisement

As normas, no entanto, somente são válidas para as concessionárias privadas, não tendo força de ação sobre o sistema de ônibus rápidos sob responsabilidade da Companhia Municipal de Transportes Coletivos CMTC RIO (MOBI-Rio). Em 2021, a Prefeitura assumiu a gestão do sistema, então em crise, para reordená-lo e colocá-lo à disposição dos operadores privados.

De acordo com o regramento, a concessionária do sistema BRT será obrigada contratar serviços de segurança particular, com o objetivo de garantir a integridade físicas dos usuários e do patrimônio do BRT. Todas as ações, bem como as suas estratégias de execução devem ser elencadas em um Plano de Segurança, que deverá ser discutido e, posteriormente, aprovado pela Prefeitura, que decidirá ou não pela concessão do serviço.

Segundo a normativa, o descumprimento do Plano de Segurança será passível de aplicação de multa, entre R$ 5 mil até R$ 50 mil, de acordo com a gravidade da infração e das suas respectivas consequências.

As informações são do Diário do Transporte.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Eduardo Paes regulamenta lei que estabelece normas de segurança para o sistema BRT
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui