Eduardo Paes sanciona Lei contra o Uber

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Uber x Taxi

E no apagar das luzes da atual gestão, o prefeito Eduardo Paes (PMDB) cedeu a pressão dos taxistas e sancionou a lei que proíbe o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, como Uber, na cidade. A lei 6.106, de 25 de novembro, já está em vigor no município, pois foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.

Segundo a lei, os veículos serão fiscalizados pelo órgãos municipais que deverão coibir a prática deste tipo de transporte remunerado. O texto ainda destaca que o descumprimento terá como resultado penalidades pertinentes à infração de transporte irregular de passageiros. De acordo com a norma, os serviços de transporte público individual remunerado de passageiros serão mantidos através dos veículos legalizados pelo município apenas para os taxistas, profissão regulamentada através da Lei estadual nº 6.504.

Entretanto, é bom ressaltar que o Uber deve continuar a rodar. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, favorável ao aplicativo, tem como fundamento na Constituição Federal e previsão expressa em lei federal (que criou a PNMU Lei Federal 12.587/2012). Além disso, em abril, a Juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida da 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, julgou procedente ação ajuizada pela Uber e garantiu que todos os motoristas parceiros da Uber pudessem continuar prestando seus serviços na cidade.

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