A Lei Complementar 270/2024, que dispõe sobre revisão do Plano Diretor de desenvolvimento urbano e a política ambiental do município do Rio de Janeiro para a próxima década foi sancionada, com vetos, pelo Prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), nesta quarta-feira (17/01), após dois anos de discussões, 34 audiências públicase a análise de mais de mil contribuições populares recebidas via internet.
O texto estabelece diretrizes para o uso e ocupação do solo, regras de zoneamento, índices urbanísticos e áreas de especial interesse social. Estas diretrizes estão articuladas de forma integrada com as áreas econômico-financeiras e administrativas, visando promover um desenvolvimento equilibrado e sustentável para a cidade nos próximos anos.
“Todos foram ouvidos. Tivemos diferentes ideias, partidos diversos, todos tiveram o mesmo espaço. É o exemplo do que acredito como democracia e cuidado com a coisa pública, haja vista a participação ativa da população, do Ministério Público e da nossa procuradoria durante todo o processo legislativo.” ressaltou o Presidente da Câmara Municipal, o Vereador Carlo Caiado (PSD).
Inovações
Entre as mudanças trazidas pelo Plano Diretor está o novo zoneamento da cidade do Rio de Janeiro, que passa de quatro para sete macrozonas, e a implementação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, que prevê o pagamento de contrapartida para as construções que superarem o Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) de um terreno, destinando para o coletivo a valorização de imóveis decorrente de uma determinada ação pública.
“A aprovação da Outorga Onerosa para recuperar imóveis e viabilizar investimentos para o fundo de habitação e moradias de interesse social, bem como da mudança do zoneamento, adequando-o à realidade da cidade, vão possibilitar a elaboração de políticas públicas que promovam o desenvolvimento econômico de forma mais sustentável, permitindo que a cidade avance de forma organizada.” pontuou o Presidente da Comissão Especial do Plano Diretor, o Vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania).
As outras inovações contidas no Plano Diretor são o IPTU Progressivo e o Termo Territorial Coletivo. O primeiro prevê a instituição de uma cobrança para imóveis vazios e subutilizados com o objetivo de revitalizar áreas vazias. No texto, os proprietários desses locais, após serem notificados e não cumprirem a obrigação de dar destinação ao imóvel, terão um acréscimo nos valores do IPTU anual por até cinco anos, podendo chegar até mesmo à desapropriação do imóvel.
Já o Termo Territorial Coletivo caracteriza-se pela gestão coletiva da propriedade de terra com a titularidade individual das construções em comunidades e assentamentos irregulares. O objetivo é prevenir contra especulações imobiliárias e remoções, mantendo as decisões sobre o local nas mãos da própria comunidade.
Apoio Técnico
Para auxiliar parlamentares e suas equipes com assessoramento técnico, a Câmara do Rio firmou uma parceria com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) para atuar de forma consultiva, ajudando a organizar as propostas e consolidar as emendas parlamentares. Das mais de 1.200 emendas apresentadas, cerca de 400 foram aprovadas e incluídas no projeto enviado para autógrafo do Poder Excutivo.
Foco nas Favelas
A Ex-Presidente da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara do Rio, a Vereadora Tainá de Paula (PT), que está licenciada, chamou a atenção para um ineditismo deste Plano Diretor. “Sou uma arquiteta e urbanista que há 20 anos trabalho neste tema na cidade do Rio de Janeiro e no Brasil. E nunca na história da cidade o Plano Diretor se dedicou ao planejamento urbano das favelas. E finalmente, foi inserido um capítulo sobre elas como uma unidade que merece respeito e dignidade. Isso é fundamental porque vai orientar para onde vão os recursos do Fundo de Habitação e do Fundurb.” celebrou.
Vetos
Paes vetou 77 dispositivos aprovados pelos parlamentares alegando, de forma geral, vício de iniciativa. Entre eles, foi vetado o artigo sobre instalação de clubes e estandes de tiro; o que previa prioridade a famílias chefiadas por mulheres, populações negras, indígenas, LGBTQIAP+ e minorias sociais no capítulo da Locação Social; e a determinação segundo a qual a criação de novas unidades de conservação precisaria passar pela Câmara do Rio.