O prefeito Eduardo Paes vetou, nesta terça-feira (02/01), a revisão dos critérios para isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo de 928,4 mil imóveis na cidade. O veto abrange um artigo do projeto de lei aprovado em novembro pela Câmara Municipal, que buscava incentivar construções ao longo da Avenida Brasil por meio de benefícios fiscais.
O referido artigo propunha alterações na lei do IPTU de 2017, que anualmente corrigia pela inflação o valor venal dos imóveis com direito ao benefício. Desde então, o número de isentos cresceu em 76.777 contribuintes, principalmente em áreas de baixo valor imobiliário nas zonas Norte e Oeste. O objetivo era restabelecer os limites fixados em 2017 para as isenções.
A medida congelaria o valor para a isenção de imóveis residenciais em R$ 74.471, sem atualizações anuais, de acordo com a secretaria municipal de Fazenda. Este seria um período provisório até que a prefeitura estabelecesse um novo indicador para definir isenções.
Para justificar o veto, Paes argumentou que o artigo violaria a independência do Executivo, infringindo a lei Orgânica do município. O veto será discutido pelos vereadores, com a possibilidade de ser derrubado. Contudo, se isso ocorrer, a regra só teria efeito a partir de 2025.
Nos bastidores, ocorreram embates entre técnicos, vereadores e a prefeitura, incluindo discussões sobre a revisão de benefícios fiscais em ano eleitoral. O auditor-chefe da Receita Municipal, Ricardo Martins, afirmou em novembro que as alterações propostas eram legais, corrigindo uma distorção da lei anterior e evitando que, sem a suspensão da regra, metade da cidade ficasse isenta de IPTU em uma década.
As atuais regras, implementadas no governo de Marcelo Crivella, aumentaram o número de contribuintes isentos de cerca de 400 mil para 852.780 desde 2018, resultando em uma renúncia de R$ 402 milhões só em 2023. A intenção é retornar aos parâmetros de 2017, mas não de forma automática em 2024. Parte dos contribuintes pode voltar a recolher IPTU, embora os valores não sejam elevados, conforme o perfil dos imóveis. A mudança não implica necessariamente que quem entrou na faixa de isenção após a alteração da lei começará a pagar o tributo, pois o valor venal dos imóveis diminui anualmente.