Em 10 anos, número de casamentos homoafetivos quadriplicam no Estado

Por ano são realizados cerca de 626 casamentos homoafetivos no Estado - 57,5% entre casais femininos, contra 42,5% entre casais masculinos

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Imagem Meramente Ilustrativa

Em um período de 10 anos, o número de casamentos homoafetivos quadriplicou no Estado do Rio de Janeiro, segundo a Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Anualmente são realizadas aproximadamente 626 celebrações matrimoniais em território fluminense. Desse total, 57,5% são entre casais femininos, contra 42,5% entre casais masculinos.

Nesse período foram realizados 3.783 casamentos femininos em cartórios fluminenses. Em 2022, o Estado registrou 568 cerimônias entre as mulheres – 21% a mais em relação ao ano anterior. Já entre os homens foram realizadas 2.791 celebrações matrimoniais nos últimos 10 anos. No ano passado, 404 casais homoafetivos masculinos oficializaram as suas relações, registrando um aumento de 51% em relação a 2021.

De acordo com os números oficiais, até abril deste ano, o Rio registrou 6.574 casamentos homoafetivos. Em 2013, quando entrou em vigor a autorização nacional, foram efetuadas 211 celebrações. Em 2014, 501; 2015, 612; 2016, 578; 2017, 508; 2018, 723; e 2019, 978, ano recorde de uniões. Em 2020, ano pandemia, foram realizadas 451 celebrações homoafetivas. No ano seguinte, os atos registraram um acréscimo, totalizando 734 casamentos. Em 2022, ocorreram 972. Neste ano, até abril, foram computados 306 casamentos.

A tabulação de tais uniões passou a ser realizada após a publicação da Resolução nº 175 e da padronização das unidades registrais no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, os cartórios tinham que pedir autorização judicial para realizar os matrimônios homoafetivos que, muitas vezes, não eram efetuados pela ausência de lei, até hoje não editada Congresso Nacional. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, permitindo que as uniões fossem realizadas.

As informações são da rádio Tupi.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Fim dos tempos! Deus criou homem e mulher, para procriarem. Problema espiritual (demônio) ou problema psicoemocional. Cada um prestará contas a Deus, segundo o que semeou! Sem blá, blá, blá!

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