Empresas terão que reparar danos causados por obras em vias públicas do Rio

A lei tem como foco as intervenções feitas pelas concessionárias de energia, telefonia, gás e outros, que deixam buracos e consertos mal feitos nas ruas

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Foto: Divulgação

As empresas que realizarem obras nas vias públicas da cidade do Rio deverão consertar buracos e danos feitos nas calçadas e ruas, sob pena de multa de até R$ 4 mil por dia. É o que determina a Lei 7.727/2022, aprovada pela Câmara Municipal do Rio, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (21/12).

A lei, de autoria do presidente da Câmara, vereador Carlo Caiado, tem como foco as intervenções feitas pelas concessionárias de energia, telefonia, gás e outros serviços, que deixam buracos e consertos mal feitos nas ruas.

Segundo a Lei, as empresas devem restaurar os bens às condições originais, de forma a que não venham, posteriormente, oferecer risco ou impedimento à livre circulação de veículos e de pedestres no município. O texto determina ainda que as concessionárias, permissionárias e autorizatárias serão responsáveis pela qualidade da restauração pelo prazo de cinco anos.

Tem sido comum presenciar obras realizadas pelas concessionárias, onde a reconstrução do bem danificado é mal feita, não respeitando a proposta original, ou ainda a excessiva demora no reparo da calçada, muro, faixa de rolamento, etc, muitas vezes acarretando prejuízos ao erário público. Essa legislação visa deixar claro as obrigações e responsabilidades em caso de intervenções em áreas públicas”, enfatiza Caiado.

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1 COMENTÁRIO

  1. Se a lei for cumprida pelas concessionárias que adoram dar trabalho as assessorias jurídicas para não fazer em vez de fazer o certo, será uma grande sacada, benefício para a cidade. Só para usar o exemplo da foto, o entorno de Madureira está todo detonado por perfurações da AEGEA/Aguas do Rio, Naturgy e demais de telefonia. Circulando por ai, é só calçada e rua quebrada.

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