Escola Americana do Rio de Janeiro, diretor e professora são condenados por caso de cyberbullying envolvendo aluno

O valor determinado pela Justiça é de R$ 30 mil para os docentes e R$ 15 mil para cada um dos pais

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Escola Americana da Gávea (Foto: Antonio Scorza)

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Escola Americana do Rio de Janeiro, um diretor e uma professora da instituição ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-aluno vítima de cyberbullying. O valor determinado pela Justiça é de R$ 30 mil para os docentes e R$ 15 mil para cada um dos pais.

Segundo a ação, o caso envolveu um aluno, filho de uma professora da escola, que criou uma conta falsa no Instagram utilizando o endereço de e-mail de outro estudante do colégio, no domínio da instituição (@earj.com.br). Usando a conta falsa, o aluno ofendeu e ameaçou diversos colegas, fingindo ser a vítima. Como resultado, o estudante inocente enfrentou agressões e exclusão social no ambiente escolar, o que causou graves impactos em sua vida pessoal e familiar.

Os pais do estudante vítima do cyberbullying alegaram que a escola agiu com negligência e omissão ao lidar com a situação. Eles também afirmaram que o diretor da instituição agravou o problema ao omitir informações relevantes e enganar os responsáveis sobre a postura da escola. Além disso, a professora, mãe do aluno responsável pelos ataques, foi acusada de usar sua posição para constranger a vítima em várias ocasiões. A escola, posteriormente, negou a rematrícula do aluno e de sua irmã para o ano letivo de 2021.

O desembargador Claudio de Mello Tavares, relator do acórdão, destacou que a escola não tomou medidas claras e efetivas para combater o bullying ou mediar a situação entre os envolvidos. No acórdão, Tavares afirmou: “Não há notícia de medidas claras e efetivas, por parte da escola, para combater o bullying sofrido pelo primeiro autor, ou para reparação ou mediação entre os envolvidos. A escola alegou, de forma defensiva, que o ocorrido foi apenas uma ‘brincadeira de adolescentes’ e acusou os pais da vítima de tentar promover um ‘linchamento’ do aluno agressor.”

O magistrado também apontou que a postura dos réus consistiu em desqualificar o ocorrido, negar a adoção de medidas concretas e, por fim, afastar da escola a principal vítima do caso, além de sua irmã, que não estava envolvida no incidente original.

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