As unidades educacionais públicas e privadas que tenham matriculados alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão substituir as sirenes e sinais sonoros utilizados nas instituições, com o objetivo de evitar desconfortos sensoriais ou situações de pânico para esses alunos. Essa determinação faz parte da Lei nº 10.090/23 proposta pelos Deputados Fred Pacheco (PMN), Índia Armelau (PL), Tia Ju (REP) e Marcelo Dino (União) que foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro.
No texto, os sinais sonoros, podem ser substituídos por sinais musicais mais adequados para os estudantes com TEA. A substituição pode ocorrer gradualmente, levando em consideração a demanda de cada instituição de ensino e os custos envolvidos.
O parlamentar Fred Pacheco explicou a razão por trás da iniciativa ao afirmar que “o sinal sonoro produz um alto ruído, muito similar ao som de uma sirene, o que pode gerar grande perturbação aos alunos que possuem hipersensibilidade auditiva. Essa condição é comum nas pessoas com TEA, motivo pelo qual não é raro vermos crianças tapando os ouvidos quando expostas a barulhos intensos” comenta.
Alguns aspectos da proposta foram vetados, como a exigência de acionar os novos sinais no início das aulas, nos intervalos e no término das mesmas, além da obrigação de que novas instituições de ensino já se adequassem à norma desde a inauguração. De acordo com o Poder Executivo, esses pontos violavam a competência exclusiva do Governo do Estado, uma vez que tratavam de questões relacionadas à organização e atribuições dos órgãos públicos.