A partir de agora, alunos da educação infantil e fundamental I das redes de ensino municipal e particular do Rio de Janeiro passarão a ter, como atividade extracurricular obrigatória, um programa de prevenção ao câncer de pele.
Intitulado de ”Sol Amigo da Infância”, o projeto 7.490/2022, de autoria do deputado Dr. Gilbert (Podemos), foi aprovado pela Câmara da capital fluminense e publicado no Diário Oficial carioca na última sexta-feira (12/08).
Os professores participarão de palestras ministradas por entidades representativas da classe médica de dermatologia, oficialmente reconhecidas pela Associação Médica Brasileira e profissionais da área, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina como especialistas, para a orientação da prática de exposição solar na infância e adolescência.
Dentre os objetivos da nova lei estão o de combater a incidência do câncer de pele na vida adulta; capacitar profissionais da área da educação para educar as crianças à exposição solar de maneira correta; estabelecer um vínculo entre a escola e os pais na prevenção da doença; e promover a participação da população em ações sociais destinadas à orientação da prática à exposição solar.
”Isso se transformará numa ação multiplicadora nas famílias desses alunos, alcançando um número significativo da sociedade”, diz Dr. Gilbert.
Vale ressaltar que a supervisão e coordenação do programa ficarão a cargo das secretarias municipais de Educação e de Saúde.