Escolas e creches estaduais só podem transferir alunos com deficiência caso responsáveis autorizem

Nova lei estadual já em vigor proíbe que estudantes com algum tipo de deficiência troquem de escola ou creche no RJ sem que pais concordem

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Imagem meramente ilustrativa de um CIEP no RJ - Foto: Reprodução

A partir de agora, escolas e creches públicas estaduais estão proibidas de transferirem para outras unidades de ensino, sem a devida autorização dos pais ou responsáveis (no ato da renovação da matrícula), alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, déficit de atenção ou dislexia. É isso o que manda uma lei, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSL), sancionada pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo na última terça-feira (22/12).

As escolas ou creches poderão disponibilizar, antes do período de renovação da matrícula, como alternativa às famílias, até 3 unidades que possuam professores de apoio especializado aos alunos com deficiência. O comunicado da transferência dos estudantes deve acontecer por escrito e com prazo de antecedência de 30 dias da data da matrícula, condicionado à comprovação do recebimento pelo representante legal, que poderá se manifestar por escrito até a realização da mesma.

”Os alunos com deficiência levam mais tempo para se adaptarem à metodologia, âmbito físico e à rotina do meio em que estão. Essa mudança gera dificuldade de concentração e aprendizado. A medida de manutenção desses alunos em suas unidades é de evitar o retrocesso de adaptação da criança”, justificou Knoploch.

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