O “Especial Blogueira” é uma série de cinco publicações, todas as 3ª feiras de dezembro, direcionadas às pessoas que tenham interesse, trabalhem ou se comuniquem através das mídias sociais, seja através de blog, instagram, snapchat, periscope, facebook, etc.
Os textos tratam de questões jurídicas que envolvem a criação e o dia a dia das publicações em mídias online. Nesta última publicação da série iremos falar sobre algumas regras para realização de sorteios online.
Inicialmente, precisamos definir “sorteio”: que são ações promocionais que estão condicionadas ao fator sorte; e “concurso cultural”: que são ações promocionais no qual o fator sorte fica excluído do processo.
Para realização de sorteios, seja dentro ou fora de uma mídia online, é necessário que haja registro na Caixa Econômica Federal, no site da instituição tem o passo a passo para solicitação desse registro. Entretanto, para a realização de concursos culturais não há essa exigência.
Mas, a legislação dispõe de uma série de regras para realização de concursos culturais, seguem algumas:
1) A empresa que realiza o concurso não pode exigir que sua marca apareça na chamada, no nome da promoção. Ela deve ser indicada como promotora do concurso;
2) O concurso cultural não pode ser divulgado na embalagem do produto comercializado pela empresa;
3) A empresa não pode premiar o vencedor com produtos ou serviços da marca;
4) A participação deve ser gratuita;
5) O participante não deve preencher dados pessoais detalhados nem participar de pesquisas;
6) O concurso não deve estar vinculado a datas comemorativas, como Natal, dia das mães ou dia dos namorados;
7) O concurso cultural não deve acontecer dentro das redes sociais e sim ser divulgado pelas redes sociais. Nada do blog ou perfil do Instagram realizar um concurso cultural, o que pode ser feito é a divulgação de um concurso cultural por essas mídias.
A fiscalização dos sorteios e concursos culturais cabem à Caixa Econômica Federal e ao SeAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico) com apoio dos Procons. Qualquer descumprimento do regulamento do próprio concurso ou da legislação em vigor deve ser apurado por esses órgão e garantido o direito do consumidor participante.