O “Especial Blogueira” é uma série de cinco publicações, todas as 3ª feiras de dezembro, direcionadas às pessoas que tenham interesse, trabalhem ou se comuniquem através das mídias sociais, seja através de blog, instagram, snapchat, periscope, facebook, etc.
Os textos tratam de questões jurídicas que envolvem a criação e o dia a dia das publicações em mídias online. Na publicação desta semana falaremos sobre o uso de marcas nas postagens e comentários online
A internet se tornou uma importante ferramenta de divulgação de produtos e serviços, seja a publicidade oficial promovida pela própria marca ou a publicidade espontânea produzida a partir de comentários ou críticas de consumidores.
É muito comum a indicação de produtos e serviços através das redes sociais, essas indicações podem aumentar ou diminuir o fluxo de clientes; podem mudar a forma pela qual o serviço é prestado; e servem como ferramenta de divulgação de pequenas e médias empresas.
Enquanto cidadãos, temos a liberdade de expressar nossos pensamentos e opiniões, mas somos responsáveis por nossas palavras. Ao criticar ou reclamar de um produto ou serviço evite usar expressões vulgares ou palavrões, neste caso você perde a razão e não resolve o seu problema.
As empresas não tem como fugir de uma crítica negativa pela má prestação de um serviço. Mas, os Tribunais tem decidido que nos casos de excessos que prejudiquem a imagem da empresa há abuso da liberdade de expressão.
Na próxima semana a última matéria do “Especial Blogueira” falando sobre as regras para realização de sorteios online.