O Governo do Rio de Janeiro sancionou uma nova lei que determina que portadores de deficiência auditiva filiados à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos sejam beneficiados pelo programa Bolsa-Atleta.
A medida, número 10.240/23 e de autoria dos deputados Carlinhos BNH (PP) e Índia Armelau (PL), foi publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira (15/12).
O programa foi instituído pela Lei 5.799/10 para conceder incentivo mensal aos atletas profissionais com base em seus rendimentos nos Campeonatos Mundiais, Pan-Americanos, Sul-Americanos e Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O benefício pode ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de materiais.
Atualmente, podem integrar o programa atletas filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro.
O órgão que organiza as competições internacionais de atletas com deficiência auditiva é o Comitê Internacional de Esportes para Surdos (ICSD). A entidade detém um status independente, por não fazer parte do Comitê Paralímpico Internacional (CPI).
”A falta de visibilidade e de reconhecimento dificulta a obtenção de financiamento das empresas públicas e privadas aqui no Brasil e em vários outros países. Com essas dificuldades, os surdoatletas, quando não estão motivados e patrocinados, acabam desistindo de seus sonhos. Diante disso, o objetivo da proposta é impedir a manutenção da discriminação com os atletas com deficiência auditiva que ocorre, ao que parece, exclusivamente em razão de não participarem de competições paralímpicas”, explicou Carlinhos BNH .