Estádio do Flamengo: Justiça suspende leilão do terreno do Gasômetro

O leilão estava marcado para acontecer nesta quarta (31/07), às 14h30. A tutela provisória foi concedida às 17h59 desta terça-feira (30/07), a requerimento do advogado Vinícius Monte Custódio

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Vista aérea do terreno no Gasômetro onde o Flamengo construirá seu estádio - Foto: Prefeitura do Rio

A Justiça Federal suspendeu o leilão do terreno do Gasômetro, que aconteceria nesta quarta-feira. O Flamengo pretende arrematar o imóvel – que é propriedade de um fundo imobiliário gerido pela Caixa Econômica Federal – para a construção do seu novo estádio. A decisão foi do juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, fruto de uma Ação Popular movida pelo advogado Vinícius Monte Custódio em face do Município, do Prefeito Eduardo Paes e de seu assessor Jorge Arraes.

O leilão foi suspenso por esta ação popular, a título de urgência. Na ação, o autor explica que o Flamengo definiu o local para fazer o estádio e que as negociações com a Caixa não avançaram. Por isso, a prefeitura desapropriou o terreno; uma espécie de ‘represália’. O juiz da causa cita que o Município não poderia “desapropriar bens de propriedade de empresa pública federal, sem a prévia autorização do Presidente da República, mesmo que não sejam utilizados diretamente na prestação de serviço público”. Uma das principais razões citadas na ação para a suposta nulidade do ato da prefeitura é que a desapropriação deveria visar interesses públicos, sociais; jamais um interesse privado, como o de um Clube de Futebol.

Na ação o advogado alega:

“1) o legislador carioca não definiu se a desapropriação sucede diretamente pela hasta pública ou se o Município adquire provisoriamente o imóvel para então aliená-lo em hasta pública, remetendo essa definição para regulamento específico do Poder Executivo (art. 158, § 3º);

2) o Decreto nº 54.691/2024 é nulo por vício de forma, pois não indica a hipótese legal da desapropriação, o que é indispensável para a constituição válida do processo de desapropriação;

3) o Decreto nº 54.691/2024 e o Edital LP – SMCG nº 001/2024 são nulos por desvio de finalidade, pois a desapropriação deve visar à realização de uma necessidade ou utilidade pública, ou um interesse social, e não de um interesse privado;

4) a princípio, sem comunicação patrimonial, o Imóvel do Gasômetro não integraria o ativo da CEF, de modo que seria desnecessário prévia autorização presidencial, por não se tratar de ação, cota ou direito representativo do capital da estatal. Todavia, o FII Porto Maravilha só tem um único cotista, justamente a CEF, razão pela qual, apesar de formalmente incomunicável, materialmente o patrimônio do fundo pertence à empresa;

5) a CEF adquiriu todos os 6.436.722 certificados de potencial adicional de construção (Cepacs) da OUC Porto Maravilha em 2011, a um custo total de R$ 3.508.013.490,00 (R$ 545,00/cada), para viabilizar as principais intervenções da operação; 5) arguição incidental de inconstitucionalidade, aduz que o 1º Corréu é uma pessoa jurídica de direito público, e não um corretor de imóveis. Não lhe é dado apropriar-se de valores excedentes de hasta pública como se fosse uma corretagem pela viabilização da desapropriação.”

Quando nasce o projeto Porto Maravilha, em 2009, fica acertado que dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será usado para adquirir todo o potencial construtivo da região, as chamadas CEPACs (certificados que, trocando em miúdos, dão direito a que de construa metros quadrados adicionais nos terrenos da região, que passaram a ter um limite de construção). Cada vez que o potencial construtivo originalmente previsto pela região não é utilizado – por exemplo, quando num terreno com gabarito de 40 andares são construídos apenas 20, ou por exemplo quando se pode construir diversos edifícios e acaba se construindo um estádio – há a perda de dinheiro por parte do FGTS, pois se constrói menos do que o número de metros quadrados “futuros” adquiridos pelo fundo administrado pela Caixa. Um dos principais argumentos da ação popular é que o fundo possui a Caixa como sua única cotista, se confundindo assim seu patrimônio com o dela.

O leilão estava marcado para acontecer nesta quarta (30/07), às 14h30. A tutela provisória foi concedida às 17h59 desta terça-feira.

Tanto o Clube de Regatas do Flamengo, como a Prefeitura do Rio ainda não se pronunciaram. Vinícius Monte Custódio é especialista em direito urbanístico e já escreveu diversas vezes como colunista convidado aqui no DIÁRIO DO RIO.

Veja a íntegra da decisão aqui.

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1 COMENTÁRIO

  1. Por que a pressa??? Ainda bem que parou.

    Estranha a pressa dos interessados em fazer essa cessão as pressas, por um governo em fim de mandato ainda que todas as pesquisas nos “digam” que a reeleição será “de lavada”. Sendo a administração tão bem vista, apoiada por vereadores que nada contestam e pela opinião pública que tem nível de exigência pra lá de raso…Tem caroço nesse angu

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