Entrou em vigor nesta quinta-feira (05/03), depois de sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo, a lei 8.743, da deputada Dani Monteiro (PSol), que determina que estádios de futebol do estado do Rio de Janeiro deverão ter campanha permanente contra o assédio e a violência sexual.
Segundo a norma, a campanha permitirá que as mulheres assediadas nos estádios tenham acesso às câmeras de segurança para identificar o momento da agressão, efetivando a denúncia nos órgãos públicos. Também deverão ser divulgados, durante os eventos esportivos, informações sobre o assédio e a violência sexual, como políticas públicas praticadas pelo estado e os telefones de órgãos de acolhimento às vítimas. Essa divulgação deverá ser feita através de cartazes ou durante os intervalos das partidas nos alto-falantes, telões ou qualquer outro meio de informação e comunicação.
”Podemos verificar que a maior parte do público feminino nos estádios é de mulheres jovens. Dessa forma, a lei possibilita que esses equipamentos sejam mais do que espaços de diversão e lazer. Haverá conscientização e suporte contra o assédio e a violência que atinge a mulher”, justificou Dani Monteiro.
Não adianta nada (zero) fazer esse tipo de campanha.
Um gasto de recursos desnecessário.
Seria melhor as crianças serem educadas para serem bons nos relacionamentos.