Estado do RJ deixa de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão para projetos sociais

Destinação de parte do IR para projetos sociais é feita na própria declaração e beneficia crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social

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(Priscila Zambotto/Getty Images)

Um bilhão e meio de reais. Esse é o potencial de destinação social do Imposto de Renda (IR) para o Estado do Rio de Janeiro, em 2023. Em todo o país, o valor chega a 9,65 bilhões de reais. Na última declaração, nem 1% desse valor foi alcançado. Segundo o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) toda essa verba poderia ser destinada a projetos sociais que beneficiam crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social.

No total, foram repassados 7,6 milhões de reais para instituições sociais, valor muito aquém do potencial. “Buscamos conscientizar a sociedade de que com essa ação, o contribuinte escolherá para onde destinar seu imposto, sem pagar nenhum centavo a mais por isso. A doação é simples e feita no próprio sistema de declaração do Imposto de Renda. Muitos projetos sociais dependem dessa verba para continuarem existindo. É a oportunidade de cumprir com a obrigação e ainda fazer o bem” explica Samir Nehme, Presidente do CRCRJ.

Ao invés de ir para o fisco, os contribuintes têm a possibilidade de doar 6% do imposto devido. Quando o processo é feito diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo. Essa verba é abatida do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

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Como Fazer a Destinação:

A doação é feita no próprio programa, durante o preenchimento da declaração. Para isso, basta acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e escolher a instituição desejada. Ao fazer a ação, fica garantido que parte do imposto de renda que será pago pelo
contribuinte ao fisco será destinado ao programa social beneficiado.

Ao final da declaração, são gerados dois DARF’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Um deles refere-se à quitação da primeira quota ou quota única do IR devido e o outro é o comprovante de doação à instituição beneficiada. No caso do contribuinte optar por doar para ambos os fundos (criança e adolescente; e do idoso), serão gerados um DARF para cada fundo e o referente ao imposto devido.

Para que a doação seja devidamente declarada e abatida do valor, é necessário que o contribuinte realize o pagamento dos documentos até o final deste mês de maio. Caso contrário, ficará obrigado a restituir a quantia doada.

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