Domingo, 21 de maio de 2023. Esta data é marcada por um ato imperdoável de racismo promovido pela torcida do Valencia contra Vini Junior, no jogo da La Liga entre Valencia 1 x 0 Real Madrid. O caso gerou uma comoção internacional, seja pela solidariedade de jogadores técnicos e dirigentes ao jogador madridista, assim como também por discursos que minimizaram e até endossaram as referidas práticas racistas.
Apesar de os atos constantes de racismo contra o Vini Júnior incomodarem os segmentos mais democráticos do futebol, esse tipo de preconceito é, diariamente, escondido pela retórica da “democracia racial”. Isso ocorre porque o racismo estrutural é consolidado através de falas, códigos, símbolos e atitudes informais que reforçam a prática, ainda que velada. Se não bastasse todo esse arranjo, ele ainda é impregnado em algumas das instituições pelo Brasil afora.
Apesar das legislações protetivas como a Lei Caó, as práticas racistas estão mais do que presentes no dia a dia da população preta no mundo do trabalho. Nem mesmo a Convenção 111 da OIT, criada em 1958 e que ampara os trabalhadores contra quaisquer tipos de discriminação, consegue promover efetivamente os seus propósitos na defesa dos Direitos Humanos aos trabalhadores. Isso tudo é fruto de nossa cultura escravagista que ainda, lamentavelmente, permeia as relações vigentes de trabalho, mesmo após a promulgação da Lei Áurea em 13 de maio de 1888.
Segundo o estudo “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil” do IBGE (novembro de 2022), os brancos ganham em média R$ 3.099 por mês, em contraponto aos R$ 1.764 de remuneração média dos negros e R$ 1.814 da renda média dos pardos. Em outras palavras, a renda média dos trabalhadores brancos é 75,7% superior à renda dos negros. O rendimento médio dos brancos com nível superior é 50% maior que os negros que possuem a mesma escolaridade.
A discriminação não é apenas salarial, mas atinge níveis de perversidade quando o tema é associado à taxa de desemprego. O mesmo IBGE ressalta que, em 2021, o índice de desemprego dos brancos chegaria a 11,3%, enquanto a taxa de desemprego entre os negros alcançaria 16,5% e, entre os pardos, o índice de 16,2%. E quando falamos sobre a linha da pobreza, a desigualdade racial é escancarada: apenas 18,6% dos brancos estão abaixo da linha da pobreza, em divergência ao percentual exponencial de negros com 34,5%, além dos 38,4% de pardos.
Se o racismo no futebol mostra as feridas ainda abertas da discriminação, o cotidiano nos apresenta uma realidade dura que nem mesmo a nossa Constituição cidadã deu conta de resolver ao longo dos seus 35 anos.
Cabe a nós, portanto, implantarmos políticas e ações que promovam a plena dignidade da pessoa humana, além do combate às práticas desse preconceito cruel, herança de um processo dolorido escravagista que se arrastou por 388 anos. Em relação à democratização do acesso ao trabalho, são necessárias políticas protetivas não apenas no acesso e na permanência do emprego, mas também que promovam a igualdade salarial e de oportunidade, além de legislações duras contra aqueles que praticam racismo nos locais de trabalho. Racismo é crime. Logo, ele precisa ser combatido, incluindo neste meio uma série de medidas enérgicas para coibirmos todo o tipo de discriminação e, assim, protegermos os nossos irmãos pretos contra quaisquer dessas práticas, sejam elas abertas ou veladas.
É bem desproporcional a pena no caso de racismo.
É tamanha a desorganização normativa e idiotice dos parlamentares e governantes que enfeitiçados pelo canto de militantes ignoram princípios do Direito Penal – e mesmo alunos e formados na área parecem ignorar. O que dizer então dos fins da pena privativa de liberdade.
Não bastasse no Brasil haver prisão de devedor civil por dívida de alimentos ainda adotasse teratologicas normas incriminadoras.
Hoje é mais fácil ser preso por um desentendimento onde pessoas exaltadas se ofendem mutuamente quando uma delas faz referência infeliz ou ter uma suástica no corpo (diferente propósito da cruz gamada nazista, esta sim relacionada com ódio) que por uma violência física com lesões graves e até contra a vida da pessoa – nestea casos não são inafiançável e imprescritível…
Deveria ter maior liberdade ao ministério público, para acusar, e ao juiz, para no caso concreto decidirem, pela ação penal, oferecimento, acolhimento, ou não, bem como absolvição ou condenação, em vista de critérios objetos.
Assim como na questão da delinquência juvenil temos outra aberração. É inadimissível que jovem possa entrar na escola, matar colegas e receber no máximo 3 anos caso complete 18, portanto até 21, mesmo com plena consciência do ato, porque o legislador não se atualiza junto com a sociedade achando que menores de hoje são como os de antigamente…