Farmácias do RJ podem ser obrigadas a disponibilizar bulas para consulta de consumidores

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (29/09), o Projeto de Lei 65/19, de autoria do deputado Brazão (União), que estabelece que farmácias localizadas no estado do Rio disponibilizem um exemplar físico ou digital do compêndio de bulas, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para que consumidores possam consultar gratuitamente.

O material deverá conter todos os medicamentos postos à venda pelo estabelecimento, e deverá ser atualizado sempre que colocar à venda novo medicamento regularmente aprovado para comercialização pela Anvisa.

Além disso, as farmácias deverão afixar em suas dependências, em local visível, placa ou cartaz com a frase: ‘Este estabelecimento dispõe de compêndio de medicamentos para consulta pública gratuita’.

É um direito do consumidor acessar a bula antes de pagar por um medicamento que possa pôr em risco a sua saúde. Muitas vezes, o paciente, no ato da consulta, esquece de relatar ao profissional que o atendeu a cerca de intolerância a alguma substância ou a existência de doenças crônicas incompatíveis com determinado medicamento”, explicou Brazão.

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O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

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