Passa a ser celebrado anualmente, na segunda quinzena de novembro, o Festival Estadual dos Produtores e Apreciadores da Cachaça. Com a sanção do governador Cláudio Castro (PL), a data passou a fazer parte do Calendário Oficial do Estado, de acordo com a Lei 9.739/22. A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial de terça-feira (28/06). Os deputados Filippe Poubel (PL), Waldeck Carneiro (PSB), Eurico Júnior (PV), Eliomar Coelho (PSB), Dr. Serginho (PL) e Coronel Salema (PL) são coautores da Lei 9.739.
Como terceiro Estado que mais exportou aguardente de cana em 2021, o Rio de Janeiro, através dos produtores da bebida, já reivindicava a medida há tempos. Os donos dos alambiques, que integram roteiros turísticos regionais, veem na criação da data algo extremamente benéfico para o turismo e pera o fortalecimento da economia do interior fluminense, atraindo visitantes em diversos festivais e fortalecendo a economia local.
“A criação dessa data importante para o setor e a nova lei que reduz a carga tributária para os produtores rurais de qualquer ramo coroam uma das metas da retomada do estado. Alívio no bolso do homem do campo significa mais investimentos e empregos em suas linhas de produção e mais qualificação de sua mão de obra, com reflexos positivos também no turismo”, afirmou chefe do Executivo estadual.
Essa é a segunda ação do governo, em 2022, relacionada ao setor. Em abril, Cláudio Castro também regulamentou a lei 9.428/2021, que suspendeu o Regime de Substituição Tributária na comercialização interna de bebidas produzidas no Estado.
De acordo com projeções da Associação de Produtores de Cachaças do Estado do Rio (Apacerj), as cachaçarias fluminenses geram pelo menos mil empregos diretos no Estado. No ano passado, o Rio ficou na 3ª posição entre os exportadores brasileiros da bebida, com 9,91% do mercado. O Estado é ainda o 6º maior produtor de cachaça do Brasil, segundo o Ministério da Agricultura.
Através da regulamentação da lei que suspendeu o Regime de Substituição Tarifária, por meio do Decreto 48.039/22, fabricantes e comerciantes de cachaças de 64 engenhos, além de fabricantes de vinhos, sangrias, sidras, espumantes e similares foram beneficiados. A medida vale ainda para operações que envolvam o comércio de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos.
Criada pelo Conselho de Secretários de Fazenda (Confaz) e governos estaduais, a substituição tributária tem como objetivo garantir o pagamento (na origem da transção) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida era um mecanismo que obrigava os produtores a também arcar com o imposto do cliente, no caso, outra pessoa jurídica.