Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro a Lei 10.648/2024, que proíbe a diferenciação de atendimento entre pacientes do SUS e aqueles com planos de saúde ou particulares em hospitais conveniados com o poder público. A lei, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30/12).
A nova legislação determina que todos os novos contratos entre o governo estadual ou prefeituras e hospitais conveniados incluam uma cláusula que proíba a separação de recepções e áreas de espera para diferentes tipos de pacientes. Os contratos já existentes terão o prazo de um ano para se adequarem à nova regra.
“A lei sancionada pelo governador reforça que não cabe tratamento desigual, até porque qualquer diferenciação pode criar constrangimento, além de ser uma forma de discriminação. Se o hospital atende pacientes do SUS, a atenção deve ser a mesma para todas as pessoas que estão ali”, argumenta o deputado Rodrigo Bacellar.
Os hospitais terão o prazo de um ano para adaptar suas estruturas e garantir o cumprimento da lei.