Uma pesquisa realizada pelo Colégio Notarial do Brasil apontou que, no segundo semestre de 2020, o Estado do Rio de Janeiro registrou o maior número de divórcios desde que a prática passou a ser feita em cartório, em 2007. Foram efetuados, segundo a pesquisa, 3.114 divórcios extrajudiciais, ou seja, realizados diretamente em cartórios de notas.
Os números representam um aumento de 8% em relação ao mesmo período de 2019, quando foram registrados 2.876 términos de relações matrimoniais no estado. Julho foi o grande mês dos desenlaces matrimoniais: 560 separações em um período de 31 dias.
Ainda não se sabe se esse tsunami de divórcios resulta necessariamente da convivência forçada imposta pela pandemia do novo coronavírus. Mas as mudanças vieram e os cartórios de notas se adaptaram aos novos tempos. Muitos serviços a partir de então, passaram a estar disponíveis pela internet, o que pode ter facilitado as vidas daqueles que não queriam mais conviver com o seus respectivos conjugues. As mudanças foram permitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no fatídico mês de julho.
Procedimento
Os casais que quiserem se divorciar devem estar de comum acordo com a decisão e não possuir pendências judicias com filhos incapazes ou menores. O processo pode ser realizado de forma virtual por meio da plataforma e-Notariado. No site, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório de notas, o casal falará com um tabelião por meio de videoconferência, e dessa forma, concretizar a dissolução do casamento.
O e-Notariado é muito prático. Através dele é possível realizar testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e outros atos notariais. Para aqueles que resolvem a vida pelo celular, os serviços da plataforma virtual também podem ser acessados na palma da mão. Os valores cobrados pelos serviços são regulamentados em tabela definida por lei estadual. Não há diferença de custo entre serviços presenciais e online.