Fraudes em seguros de carro crescem no Rio de Janeiro, aponta levantamento

Relatório divulgado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) apontou que, durante o 1º semestre de 2021, 15.6% dos sinistros registrados no país foram classificados como suspeitos

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Imagem meramente ilustrativa de carros estacionados na Avenida Atlântica, em Copacabana - Foto: Reprodução/Internet

Um estudo realizado pelo setor de Análise do Disque Denúncia, com dados coletados em denúncias anônimas, somente neste ano de 2022, mostrou como os crimes que envolvem o setor de seguros podem afetar não somente as seguradoras, mas principalmente o cidadão fluminense. Entre os meses de janeiro e setembro deste ano, mais de 2500 denúncias foram registradas sobre roubo, furto, desmanche de veículos, veículos abandonados e roubo de veículos com cargas. Neste universo quantitativo estão incluídas informações sobre fraude relacionadas ao ramo automotivo.

Relatório divulgado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) apontou que, durante o 1º semestre de 2021, 15.6% dos sinistros registrados no país foram classificados como suspeitos. Segundo o levantamento, o valor das fraudes comprovadas neste período soma R$ 349,3 milhões. O volumoso número de fraudes afeta diretamente o consumidor, que tem o valor de suas apólices reajustadas.

Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) mostram que de janeiro até julho deste ano, 4.280 furtos e 7.686 roubos de veículos foram registrados na cidade do Rio de Janeiro, cerca de 9% a mais do que o registrado no mesmo período de 2021.

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De acordo com o banco de dados do Disque Denúncia, no período de 01 de janeiro a 08 de setembro de 2022, foram cadastradas em todo o estado do Rio de Janeiro, o total de 1201 denúncias sobre roubo de veículos automotores; 41 sobre furto de veículos; 409 de desmanche de veículos; 393 de veículos abandonados e 494 de roubo de cargas.

Neste banco de dados, 27 denúncias apontam fraudes em seguros, sendo a maior incidência nos municípios do Rio de Janeiro, São João de Meriti, Itaboraí, Queimados e Duque de Caxias. Notou-se que o número de denúncias é bastante reduzido em comparação aos demais crimes e ilegalidades citados acima. A discrepância, muito se deve, pela falta de campanhas para estimular denúncias sobre essa atividade criminosa.

Para Renato Almeida, diretor-geral do Instituto MOVRIO e coordenador-geral do Disque Denúncia, é fundamental conscientizar a população sobre a natureza deste crime. “Os efeitos da fraude são graves e impulsionam o aumento do preço do seguro para todos os segurados. Por isto é fundamental denunciar, e o Disque Denúncia está aqui para receber cada informação e repassar para as autoridades policiais”, enfatizou.

Quem comete este tipo de crime corre o risco de ser tipificado nos artigos 171 por Estelionato e 179 por Fraude, do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e 6 meses a 2 anos, respectivamente.

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