Funcionários públicos do RJ responsáveis por pessoas com deficiência poderão tirar férias durante recesso escolar

Nova lei, publicada em Diário Oficial nesta quinta (27), vale para funcionários públicos efetivos, temporários ou comissionados

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Imagem meramente ilustrativa de criança cadeirante em escola - Foto: Reprodução

O Governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que autoriza funcionários públicos que sejam pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência a poderem solicitar férias no mesmo período do recesso escolar.

A medida, número 10.445/2024 e de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), foi publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (27/06).

”De acordo com os médicos especialistas, as pessoas com deficiência precisam de estímulos específicos e regulares para desenvolver seus sentidos e personalidade. O desenvolvimento do aluno com deficiência depende de um trabalho conjunto da escola e da família. A família é muito importante em todo o processo, o incentivo dos pais é essencial”, explicou Rosenverg.

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Vale ressaltar que a lei considera pai ou responsável legal as pessoas que detenham legítima e legalmente sob sua guarda e responsabilidade pessoas com deficiência. A medida vale para todos os funcionários públicos, sejam efetivos, temporários ou comissionados. O Poder Executivo deverá regulamentar os critérios da norma por meio de decretos.

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