Garotinho tem candidatura indeferida pelo TRE-RJ

A decisão foi unânime, por 7 votos a 0. Garotinho ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados

Nesta quinta-feira (08/09), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decidiu que Anthony Garotinho (União Brasil) não poderá concorrer ao cargo de deputado federal em 2022. A decisão foi unânime, por 7 votos a 0. Garotinho ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação foi divulgada pelo portal de notícias “g1”.

Em julho, o Superior Tribunal de Justiça revogou a decisão que suspendia os efeitos da condenação por improbidade administrativa do ex-governador. O político foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em 2018, no processo sobre fraudes envolvendo o projeto Saúde em Movimento, na época em que ele era Secretário de Estado de Governo, entre 2005 e 2006. Ao todo, o esquema teria desviado R$ 234,4 milhões dos cofres públicos.

No entanto, em julho desse ano, o presidente do STJ, Humberto Martins, atendeu a um pedido da defesa de Garotinho e suspendeu os efeitos da condenação. Com essa decisão, os direitos políticos de Garotinho haviam sido restabelecidos.

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