As gestantes que sofrerem aborto ou cuja gravidez resultar em morte perinatal nas unidades de saúde públicas do Estado do Rio de Janeiro terão o direito de permanecer em áreas reservadas e individualizadas, distintas daquelas destinadas a parturientes, puérperas e recém-nascidos. A medida faz parte da Lei 10.525/24, de autoria da deputada Tia Ju (REP), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
A lei estabelece que essas mulheres devem receber atendimento humanizado, com uma comunicação sensível sobre a perda do filho, além de acompanhamento psicológico e terapias focadas no acolhimento do luto.
“O hospital não vai precisar criar uma nova sala, mas sim separar uma sala de enfermaria já existente para receber as mães que acabaram de perder seu filho, seja por aborto espontâneo, seja por um aborto necessário ou por violência obstétrica. A demanda veio de mães que passaram por essa tortura, chorando amargamente ao ver outras mães amamentando enquanto elas estavam ali para receber a certidão de óbito de seu filho”, explicou Tia Ju.