O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei nº 9.753, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que prevê reparação financeira aos familiares das 11 vítimas da “Chacina de Acari”. Serão considerados a idade das vítimas na data do desaparecimento e a expectativa de vida das mesmas, para a definição dos valores a serem pagos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta sexta-feira (01/07).
De acordo com o texto, o Governo do Estado está obrigado a construir um memorial às vítimas na comunidade, com evento público de inauguração. O Estado também fica obrigado a fazer o reconhecimento legal das vítimas, além de regulamentar a lei, que entra em vigor na data da sua publicação.
Ocorrida, em 26 de julho de 1990, na “Chacina de Acari”, 11 jovens daquela comunidade, localizada na Zona Norte do Rio, desapareceram em Magé, na Baixada Fluminense. As vítimas teriam sido retiradas de um sítio, por policiais civis e militares que atuavam em um grupo de extermínio, que reviraram o local em busca de joias e dinheiro. Os jovens foram sequestrados, sendo que o veículo usado na ação foi encontrado 3 depois queimado e sujo de sangue. Os 11 jovens jamais foram encontrados.
O governo deveria pagar indenização pra cada vítima de assalto, latrocínio e homicídio no Rio… que tal?!? É o coerente, não?!?