Governo do Estado é proibido de adotar medidas restritivas à atuação da Supervia por determinação da Justiça

Decisão da 6ª Vara Empresarial foi favorável à concessionária, que afirma está cumprindo todos os pontos acordados com o Executivo fluminense

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Imagem meramente ilustrativa de trem da SuperVia - Foto: Banco de Imagens/Henrique Freire

O Governado do Estado do Rio de Janeiro está impedido tomar medidas restritivas ou impeditivas de operações realizadas pela concessionária Supervia, por determinação da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que concedeu liminar favorável à companhia, nesta terça-feira (11). A Supervia havia recorrido à Justiça após o secretário de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, Washington Reis (MDB), ter afirmado que estava à procura de substitutos para suceder a atual concessionária que, segundo Reis, também não teria cumprido os investimentos acordados no contrato de concessão.

A próxima audiência pública entre as partes está marcada para o próximo dia 26, conforme determinano na decisão da juíza Maria Cristina de Brito Lima.

A empresa Gumi Brasil, responsável pela SuperVia, rebateu o secretário de Transporte por meio de nota: “No documento, a empresa comprova que as ameaças públicas sobre o fim precoce da concessão configuram um atentado ao ambiente de segurança jurídica, fundamental para atrair investimentos. Além disso, os anúncios feitos pelo secretário sobre a busca de um novo parceiro por parte do Estado afetam gravemente o processo de recuperação judicial do grupo SuperVia, que tem na concessão sua única fonte de receitas”, afirmou a concessionária que rebateu as críticas de Washington Reis quanto à não realização dos investimentos acordados. De acordo do com a Supervia, os aportes foram feitos integralmente e comprovados ao poder concedente e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como prestação de contas do financiamento firmado pela companhia tomou junto ao banco.

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A concessionária argumentou ainda que enfrenta um cenário adverso diante da falta de segurança, manifestada no aumento do furto de cabos de rede aérea e de sinalização, roubo e agressão a colaboradores responsáveis pela manutenção. além de atos de vandalismo contra equipamentos indispensáveis à operação do sistema ferroviário.

O jornal O DIA procurou a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana para comentar as manifestações da concessionária e a decisão da Justiça, mas não teve retorno.

As informações são do jornal O DIA.

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