O Poder Executivo está autorizado a participar de consórcios públicos de enfrentamento e erradicação da tuberculose em regime de gestão associada. É o que prevê a lei A Lei 9.375/21, sancionada e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22/07). A norma é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT).
De acordo com a legislação, o Governo do Estado também está autorizado a repassar recursos do Fundo Estadual de Saúde ou do Fundo Nacional de Saúde, além de bens e equipamentos do acervo estadual, aos consórcios. O repasse poderá ser feito por meio de contrato de rateio ou contrato de programa.
A autora da medida, deputada estadual Martha Rocha (PDT), explica a importância dos tipos de repasse.
“O Estado tem dois hospitais de referência no tratamento da tuberculose: Hospital Santa Maria e Hospital Ary Parreiras. Apenas o Hospital Santa Maria acolhe, por meio de internação, pessoas com a doença em situação de vulnerabilidade social. Por isso, é importantíssimo que a luta continue para evitar o fechamento desta unidade de saúde”, Ressaltou, Martha Rocha.
Apesar de aprovada, a legislação teve parcial. O Artigo 3ºdo projeto foi vetado pelo governador, Cláudio Castro (PL) . O trecho determinava que, anualmente, o Governo enviasse à Alerj cópia dos contratos de rateio e de eventuais termos aditivos, celebrados com os consórcios públicos. Segundo o Executivo, a medida contraria o princípio de separação dos poderes.
Também assinam como coautores os deputados AndréCeciliano(PT),presidente da Casa,Rubens Bomtempo (PSB) e Waldeck Carneiro (PT).