A Lei 10.355/24, que estabelece os selos “Empresa Parceira da Terceira Idade” e “Empresa Amiga da Pessoa Idosa” no Estado do Rio, em reconhecimento às iniciativas que promovam a integração de idosos no mercado de trabalho, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29/04). A matéria é de autoria do deputado Márcio Canella (União).
Às empresas que favorecerem a inclusão de pessoas a partir dos 60 anos será concedido o selo “Empresa Parceira da Terceira Idade”. A certificação também poderá ser concedida às instituições que promovam a melhoria da qualidade de trabalho; a adequação do setor para o funcionário idoso, especialmente a reserva de postos de trabalho específicos e adequados à faixa etária; a capacitação profissional; e a reserva de vagas também para pessoas a partir de 50 anos, entre outras ações pertinentes.
Concedido à pessoa jurídica, o selo “Empresa Amiga da Pessoa Idosa” visa reconhecer os esforços das entidades que tenham contribuído para a promoção da assistência, da inserção social e da melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores acima dos 60 anos.
A certificação conta com os graus prata e ouro. Na primeira, o selo será destinado às empresas que contribuírem ou promoverem campanhas de mobilização que beneficiem pessoas maiores de 60 anos. O grau ouro será concedido às companhias que contribuírem efetivamente ou mantiverem ONGs as quais atendam aos maiores de 60 anos nas áreas de assistência social ou de saúde.
A aprovação da Lei 10.355/ complementa a Lei 4.618/05, que autorizava a criação do selo “Empresa Amiga da Pessoa Idosa”. A norma atual também tem outra característica: é impositiva, sendo que o Governo do Estado terá que implementar a lei.
“A norma visa a estimular a abertura de vagas de trabalho tanto para pessoas idosas como para pessoas com idade a partir de 50 anos, as quais, muitas vezes, são deixadas à margem da sociedade, mesmo estando ainda produtivas e saudáveis para desempenharem funções específicas”, disse o autor da lei, que estendeu a validade do reconhecimento do selo de um ano para dois anos, renováveis por mais dois anos.
Assim a cada biênio, o Executivo estadual publicará a relação das empresas contempladas com ambos os selos, além de fazer uma ampla divulgação em seus meios de comunicação, inclusive os digitais.