Governo do Estado regulamenta o funcionamento de consultórios e clínicas de enfermagem no Rio

“Por se tratar de uma área de atuação profissional que ainda não dispõe de uma lei em nosso estado claramente definida, ressaltamos a necessidade de um olhar bastante apurado," ressalvou a deputada

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O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a Lei 9.954/23, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que regulamenta o funcionamento de consultórios e clínicas de enfermagem no território fluminense. A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Executivo de quinta-feira (05).

Pela lei, tais estabelecimentos só poderão funcionar com a presença de um enfermeiro técnico responsável inscrito no Conselho Regional de sua jurisdição de atuação. Para funcionar, a unidade deverá contar com a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), como determinado pelo Conselho Federal de Enfermagem. A normativa determina ainda que consultórios de enfermagem ocupem um espaço adequado para a realização das consultas, além de contar com ambiente de apoio.

“Por se tratar de uma área de atuação profissional que ainda não dispõe de uma lei em nosso estado claramente definida, ressaltamos a necessidade de um olhar bastante apurado e crítico sobre as atividades a serem praticadas nestes consultórios, de modo que a enfermagem e os enfermeiros possam continuar o processo de expansão da atuação profissional, sem deixar de lado o zelo pelos princípios da ética e das regras que explicitam seus direitos, deveres, responsabilidades e proibições”, justificou a Enfermeira Rejane.

Cláudio Castro vetou o artigo quarto da medida, o qual afirmava que as unidades teriam um prazo de 180 dias para adequarem às normas estabelecidas.

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No veto, o governador esclareceu que é de competência do Executivo a determinação de prazos. Assim, o artigo incorreria em vício de iniciativa.

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