Governo do Estado regulamenta incentivos fiscais para produtos à base de farinha de trigo

Medida, que fui publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira, estabelece ICMS de 7% até o final deste ano

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O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a Lei 10.067/23, que beneficia empresas produtoras de alimentos à base de farinha de trigo, como massas, pão francês, além de biscoitos ‘água e sal’ e ‘maisena’, com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 7%. A regulamentação foi implementada através do Decreto 48.955/24, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio, nesta sexta-feira (16/02). A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) havia aprovado o Projeto de Lei em julho de 2023.

De acordo com a Lei, os incentivos fiscais terão validade até dezembro de 2024. A norma iguala o Rio a São Paulo no que diz respeito ao regime tributário, por meio do mecanismo de “colagem” de tributos de estados fronteiriços ao território fluminense, para evitar o esvaziamento econômico do Rio de Janeiro. A medida está prevista no Regime de Recuperação Fiscal, através da Lei Federal 160/17 e do Convênio ICMS 190/17.

A expectativa do Governo do Estado é de que a desoneração tributária seja de R$ 8,4 milhões, em 2023; R$ 8,6 milhões, em 2024; e R$ 8,9 milhões, em 2025. A avaliação sobre as empresas que podem ser beneficiadas pelo regime tributário é da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que divulgará o código de identificação do benefício fiscal.

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