Governo do Estado sanciona lei para o tratamento da andropausa na rede estadual de saúde

O programa tem como objetivo melhorar as condições de saúde da população masculina, especialmente na terceira idade

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Tratamento da Andropausa - Reprodução Internet

O ´Programa Vigor não Depende da Idade´, resultado da Lei nº 9.936/22, de autoria do deputado Márcio Canella (União), aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi sancionada com veto parcial pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22/12). Pela lei fica estabelecido que os homens terão direito ao diagnóstico e ao tratamento da andropausa, especialmente no tocante à deficiência androgênica do envelhecimento masculino (Daem) e à disfunção erétil (DE), bem como doenças associadas.

A normativa complementa a Lei 6.674/14, que instituiu a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem. O governador Cláudio Castro vetou o artigo da lei que determinava a distribuição de medicamentos em casos de tratamentos prescritos aos homens. Segundo o governador, os remédios tipificados não constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do SUS (Rename), sendo que o Ministério da Saúde não oferece diretrizes para esse protocolo de atendimento.

O programa tem como objetivo melhorar as condições de saúde da população masculina, especialmente na terceira idade. Para isso, os atendentes buscarão entender a saúde do homem de uma forma mais ampla, aplicando ações de promoção, prevenção, assistência e recuperação do seu bem estar, conforme já executado na rede pública de saúde.

Ainda pela lei, os homens poderão ter acesso à prevenção e ao controle das doenças sexualmente transmissíveis.

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