O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, no último dia 4 de outubro, o Decreto 49.304, que altera as normas do ICMS para o setor de e-commerce e logística, visando modernizar a legislação e impulsionar a competitividade do estado. A medida posiciona a legislação fluminense como a mais avançada do Brasil para o comércio eletrônico, reduzindo burocracias e incentivando o crescimento do setor.
Novas regras e abrangência
O decreto abrange dois perfis de contribuintes:
- Empresas que fazem intermediação entre vendedor e comprador, realizando transporte e armazenamento de mercadorias de terceiros, além de comercializarem produtos próprios.
- Empresas que atuam exclusivamente no armazenamento e transporte de mercadorias.
A principal mudança introduzida é a exigência de que os operadores logísticos garantam que todas as mercadorias recebidas estejam acompanhadas da documentação fiscal obrigatória. Além disso, os contribuintes deverão utilizar sistemas informatizados para reunir e organizar informações como:
- Inscrição Estadual, CPF ou CNPJ do remetente;
- Endereço do remetente;
- Histórico das mercadorias enviadas e recebidas nos últimos cinco anos.
Esses dados deverão estar à disposição da Receita Estadual, o que assegura maior rastreabilidade e combate a irregularidades fiscais.
Impactos para o consumidor e o setor
Com a simplificação da legislação e maior segurança jurídica para as empresas, a expectativa é que mais operadores logísticos e plataformas de e-commerce instalem-se no estado. Isso resultará em:
- Redução no prazo de entrega dos produtos para os consumidores do Rio de Janeiro;
- Maior emissão de notas fiscais, garantindo os direitos dos compradores em casos de trocas ou devoluções;
- Incentivo à concorrência leal, reduzindo custos operacionais e fomentando investimentos.
O governador Cláudio Castro ressaltou que a medida é fruto de audiências públicas com empresas do setor e tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios e atrair mais investimentos ao estado.
Tecnologia e fiscalização
Segundo o subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), Thompson Lemos, a tecnologia será uma aliada para rastrear com precisão a propriedade das mercadorias e verificar a conformidade com a legislação fiscal. A nova regra complementa o Decreto 48.964, publicado em fevereiro, que exige o envio da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp) por parte das empresas de e-commerce e intermediários de pagamento, garantindo maior transparência para o Fisco Estadual.
Benefícios e avanços
A modernização da legislação é um marco para o estado, trazendo benefícios como:
- Maior atração de empresas de e-commerce e logística;
- Fortalecimento da economia local;
- Garantia de direitos fiscais aos consumidores;
- Melhoria na gestão e fiscalização tributária.