Nesta terça-feira (25/08), o Governo do Estado publicou no Diário Oficial novas medidas relacionadas à taxa de ocupação dos transportes intermunicipais de passageiros. As determinações acompanham a flexibilização do isolamento social adotada pelo Estado e pelos municípios. As novas regras passam a vigorar a partir de quarta-feira (26/08).
Os sistemas metroviário e ferroviário de passageiros deverão respeitar a ocupação de até 60% da capacidade de lotação de cada composição, e não mais 50%, que era o limite na determinação anterior. Já no caso das barcas, permanecem mantidas as viagens realizadas com o quantitativo de passageiros equivalente ao número de assentos existentes na embarcação utilizada.
Quanto aos ônibus que circulam entre municípios da Região Metropolitana; entre a Região Metropolitana e o interior do estado; e entre os municípios do interior do estado, a determinação é que a ocupação seja limitada a 60% da capacidade total, o que equivale a todos os assentos ocupados somados aos passageiros em pé, limitados a duas pessoas por metro quadrado.
Os ônibus do tipo rodoviário, ou seja, com apenas uma porta, que operam entre a Região Metropolitana e o interior do estado devem respeitar a ocupação de até 60% dos assentos disponíveis, sendo proibida a circulação de passageiros em pé. Já para os que circulam entre municípios da Região Metropolitana e entre municípios do interior do estado, fica mantida a regra de ocupação limitada ao número de assentos do veículo, mantendo a proibição de passageiros viajando em pé.
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